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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência [para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;


CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no Ato GP nº 84, de 24 de março de 2021, que estabelece as diretrizes para elaboração, redação, alteração, compilação e divulgação de atos normativos expedidos no âmbito deste Tribunal;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.365/2025, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000027640-9,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma demonstrada a seguir, cujos organogramas das unidades e quadro de lotação com o quantitativo dos cargos em comissão e das funções comissionadas encontram-se nos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução.


Seção I


ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA


Art. 2º SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA (SGPR), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, Nível CJ-4, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 1º Gabinete (GABSGPR), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Assessoria Administrativa (ASAPRE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Assessoria Jurídica (ASJUPR), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Assessoria Institucional (ASIPRE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Institucional, Nível CJ-2, da Assessoria Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 5º Assessoria de Segurança da Informação (ASINFO), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Segurança da Informação, Nível CJ-2, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 6º Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VI - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 7º Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial e Eventos, Nível CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 8º Secretaria Judiciária (SJD), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IV - Gabinete (GABSJD), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários (CORIP), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento I (SEPRO1), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento II (SEPRO2), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários (SECARP), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da SecretariaGeral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico (SEINPE), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VI - Coordenadoria de Sessões e Acórdãos (COSES), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio ao Plenário (SEPLEN), da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio ao Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento (SEANOT), da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 9º Coordenadoria de Comunicação Social (COSOC), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Jornalismo (SECJOR), da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Jornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais (SECAMP), da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 10 Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 11 Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 3º GABINETE DOS JUÍZES MEMBROS, vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dividido em:


§ 1º Assessoria de Gabinete I (ASGAB1), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Assessoria de Gabinete II (ASGAB2), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete II, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Assessoria de Gabinete III (ASGAB3), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete III, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Assessoria de Gabinete IV (ASGAB4), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete IV, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 5º Assessoria de Gabinete V (ASGAB5), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete V dos Juízes Membros, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 4º OUVIDORIA ELEITORAL (OUVE), vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


Parágrafo único. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 5º ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE), vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cuja a Coordenadoria será ocupada por servidor(a) nomeado(a) para o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


§ 1º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Estudos Eleitorais, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Programas Institucionais, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Editorações e Publicações, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 6º SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA (SAU), vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 1º Gabinete (GABSAU), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura (SEAULI), da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação (SEAUTI), da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira (SEAUFI), da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 5º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas (SEAUPE), da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 7º NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À COMISSÃO DA REPRESENTAÇÃO (REPREG), vinculado administrativamente e temporariamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que definirá o período de funcionamento nos anos eleitorais, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


§ 2º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Em anos não eleitorais, o Presidente do Tribunal poderá designar servidor para ocupar as funções comissionadas vinculadas ao Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação, a fim de atender necessidade excepcional do serviço.


Art. 8º NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL (NFPE), vinculado administrativamente e temporariamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que definirá o período de funcionamento nos anos eleitorais, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. Em anos não eleitorais, o Presidente do Tribunal poderá designar servidor para ocupar a função comissionada vinculada ao Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, a fim de atender necessidade excepcional do serviço.


Art. 9º COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL (COSIN), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VI - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VII - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VIII - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IX - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência (SINTEL), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inteligência (SINTEL), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


X - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Polícia Judicial (POLJUD), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Polícia Judicial, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Seção II


ESTRUTURA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL


Art. 10 SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (SVPCRE), cujo (a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.;


II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 1º Gabinete (GABVPCRE), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Assessoria I (ASVPCRE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria I da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Assessoria de Monitoramento (AMVPCRE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Monitoramento, Nível CJ-1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Assessoria Jurídica (AJVPCRE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VIII - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IX - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 5º Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (COACE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos Políticos (SEDIPO), da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Direitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral (SESACE), da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 6º Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (CSORI), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais (SEAAZE), da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inspeções e Correições (SEINCO), da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 7º Núcleo Disciplinar (NPDIS), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência V, Nível FC-5, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência III, Nível FC-3, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Seção III


ESTRUTURA DA DIRETORIA-GERAL


Art. 11 DIRETORIA-GERAL (DG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de DiretorGeral, Nível CJ-4, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 1º Gabinete (GABDG), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 2º Assessoria Administrativa (ASSEDG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VI - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 3º Assessoria Jurídica (ASJURI), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VII - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 4º Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno (ASGERI), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 5º Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN), cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Chefia de Seção, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inovação (SEINOV), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inovação (SEINOV), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Chefia de Seção, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IV - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos (SEDPRO), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições (SEAPLE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições (SEAPLE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VI - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas (SEDINE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência V de Grandes Projetos I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência V de Grandes Projetos II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


c) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VII - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Estratégica (SEGEST), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VIII - Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IX - Assessoria de Dados (ASSTEC), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 6º Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 7º SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


I - Gabinete (GABSOF), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Coordenadoria de Orçamento (CORÇA), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle Orçamentário (SECORC), da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Orçamentária (SEORÇA), da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Coordenadoria Contábil e Financeira (COFIN), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Financeira (SECFIN), da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contabilidade (SECONT), da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos (SEPROG), da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 8º SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas (NGESP), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, do Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Gabinete (GABSGP), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


c) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Coordenadoria de Pagamento (COPAG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Ativos (SEPATI), da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos (SEPAPI), da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamento (SECALP), da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamentos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Seguridade Social (SECSEG), da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Seguridade Social, da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Informações Processuais (SEIPRO), da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres (SECDID), da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST), cujo(a) nomeado (a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Alocação de Pessoas (SECAP), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Alocação de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional (SEGESB), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional, da Coordenadoria de Gestão do BemEstar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Desempenho (SEGEDE), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Desempenho, da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências (CDESC), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Educação Corporativa (SEDCOR), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Educação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão por Competências (SEGESC), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão por Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contratações e Gestão de Estágio (SECGES), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contratações e Gestão de Estágio, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VII - Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais (SECREF), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Frequência (SEFREQ), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Frequência, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Benefícios (SEBEN), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 9º SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência V, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


c) Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


I - Gabinete (GABSAD), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Assessoria Técnica de Licitação (ALICIT), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória (CODIM), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental (SEGDOC), da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX), da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Arquivo Central (SECARQ), da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência (SECBIB), da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Memória (SECGIM), da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IV - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos (COFOR), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Contratos (SECCON), da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos (SEAPAG), da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização (SEACTE), da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Material Permanente e Patrimônio (SEPATR), da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Instrução de Compras (SECOMP), da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Almoxarifado (SEALMO), da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 10. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


I - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação (ASATEC), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Núcleo de Defesa Cibernética (NDEC), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Gabinete (GABSTI), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


IV - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (COSEL), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado (SECVOT), da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento de Eleições (SEPREL), da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


V - Coordenadoria de Logística (COLOG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas (SEURNA), da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos (SESPEQ), da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VI - Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte às Redes Locais (SEREDE), da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte Operacional (SESOPE), da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Produção (SEPROD), da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Produção, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


VII - Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDSIS), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios (SEADIN), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 11. SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS (SSG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


I - Gabinete (GABSSG), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


II - Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESERG), da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Edifícios (SEAEDI), da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Transportes (SECTRA), da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Transportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


III - Coordenadoria de Engenharia (COENG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


b) Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia (ASSENG), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, Nível CJ-1, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


2. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


3. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Projetos de Engenharia (SEPROJ), da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Projetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos (SEMANT), da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Imóveis (SEGEIM), da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 12. Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação da presente Resolução.


Art. 13. Revogar a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023.


Art. 14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366/2025

(Organograma Geral)

Organograma - reestrutura geral - revoga resolucao 1289-2023.pdf

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366/2025

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE
LOTAÇÃO
CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 - 8 9 20 13 - 16 2 17 86
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA
REGIONAL ELEITORAL
- 1 3 3 7 6 - 7 1 12 40
DIRETORIA-GERAL 1 - 4 4 12 7 - 5 4 7 44
SECRETARIA DE
AUDITORIA INTERNA
- 1 - 1 4 1 - 5 - 4 16
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
- 1 2 1 5 2 - 3 - 5 19
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS
- 1 5 - 16 2 - 7 - 16 47
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- 1 3 2 11 3 - 5 - 12 37
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
- 1 4 1 11 4 - 6 - 11 38
SECRETARIA
JUDICIÁRIA
- 1 2 1 8 2 - 3 - 7 24
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
- 1 2 2 6 2 - 5 - 8 26
TOTAL 2 8 33 24 100 42 - 62 7 99 377

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 66

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 66

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.1

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.2

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.3

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.4

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.5

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.6

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.7

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.8

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.9

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.366, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO I - 1.10

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