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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.377, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.376/2025, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000020109-0,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os seguintes dispositivos à Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

" A r t . 2º........................................................................................................................................................................................

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

...........................................................................................................................................................................................

A r t . 4º........................................................................................................................................................................................

§1º - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§2º - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

...........................................................................................................................................................................................

A r t . 11.......................................................................................................................................................................................

II - Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§1º........................................................................................................................................................................................

II - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§2º........................................................................................................................................................................................

VII - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VIII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art 2º Alterar o caput do art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º NÚCLEO DE OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL (NOUVE), vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de
Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

...........................................................................................................................................................................................

Art. 3º Revogar o inciso I e o § 11, ambos do art. 2º; o parágrafo único do art. 4º; o inciso I do §1º do art. 11; o inciso VI do §2º do art.11; o inciso VIII do §5º do art. 11; e o §6º do art. 11 e seu inciso I, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025.

Art. 4º Alterar os Anexos I - 1.1 e I - 1.3 e Anexo II, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

(*Republicada em virtude de erro material nas publicações dos dias 10/9/2025 e 16/9/2025).

Organograma resolucao 1377.pdf

Anexo II - Res. 1377 .2025-1.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 215, de 10/09/2025, p. 154, o publicado no  DJE TRE-RJ nº 221, de 16/09/2025, p. 53 e o republicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 15

Vide Processo SEI nº 2025.0.000031063-8

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 215, de 10/09/2025, p. 154DJE TRE-RJ nº 221, de 16/09/2025, p. 53 e DJE TRE-RJ nº 222, de 17/09/2025, p. 15

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.377, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - ANEXO I - 1.1

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.377, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - ANEXO I - 1.3

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.377, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - ANEXO II

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