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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.376, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000020109-0,

RESOLVE:

Art. 1º Criar as seguintes unidades:

I - o Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

II - a Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Remanejar:

I - As Funções Comissionadas de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Ouvidoria Eleitoral (OUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 4º, caput e parágrafo único, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para o Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - A Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §11, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para o Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral (NOUVE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - A Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista noart. 2º, §11, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Secretaria-Geral da Presidência (SGPR), transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - A Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 11º, §6º, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Transformar, na forma do Anexo Único desta Resolução:

I - 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, do Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 11, §1º, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, do Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ASSEDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 11, §2º, inciso VI da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ASSEDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

III - 01 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 11, §5º, inciso VIII da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ASSEDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Criar, na forma do Anexo Único desta Resolução, 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor (ASEATES) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º Extinguir:

I - A Ouvidoria Eleitoral (OUVE), vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - O Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - O Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

IV - O Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.376/2025

DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS

Valores das Funções
Comissionadas
Total

Transformação, na forma do art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1376/2025.


1 (uma) Função Comissionada de
Assistente I, Nível FC-1 (NATSS);

1 (uma) Função Comissionada de
Assistente II, Nível FC-2 (GABDG);

1 (uma) Função Comissionada de
Assistente II, Nível FC-2 (ASSEDG); e

1 (uma) Função Comissionada de
Chefe de Núcleo I, Nível FC- 5
(NIELAB).

FC-1: R$ 1.215,34
FC-2: R$ 1.413,14;
FC-3: R$ 1.644,51;
FC-5: R$ 2.662,06;
FC-6: R$ 3.663,71.

R$ 6.703,68 (1 FC-1 + 2 FC-2 + 1 FC-5) + R$ 764,79
(sobra da Resolução TRE-RJ nº 1.365/2025) = R$ 7.468,47

- R$ 6.952,73 (2 FC-3 + 1 FC-6) = R$ 515,74 (Sobra de Função Comissionada para utilização futura)

Valores dos Cargos em Comissão Total

Criação de:

1 (um) Cargo em Comissão de
Assessor II, Nível CJ-2, nos
termos do art. 4º, desta
Resolução TRE-RJ nº 1376/2025.

Opção pelo cargo
efetivo
CJ-2:
R$ 8.822,98
Cargo
integral
CJ-2:
R$ 13.573,81
-
R$ 13.573,81 = R$ 90.103,31
(Sobra de Cargo em
Comissão, devendo ser
considerado o valor a ser
extraído do Sigepro à
época da utilização futura)

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 215, de 10/09/2025, p. 151

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 215, de 10/09/2025, p. 151

Alteração: Não consta alteração.

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