Regularização da omissão de prestações de contas eleitorais
Os candidatos, candidatas e partidos políticos que tiverem suas contas julgadas como não prestadas, encontram-se inadimplentes e precisam regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral. A regularização da omissão está disciplinada no artigo 80 da Resolução TSE n.º 23.607/2019.
Por que regularizar?
Para Candidatas e Candidatos: Evita o impedimento permanente de obter a Certidão de Quitação Eleitoral
após o fim da legislatura.
Para Partidos Políticos: Restabelece o direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha Campanha (FEFC), bem como o registro ou anotação do órgão partidário.
Os candidatos, candidatas e os partidos podem consultar a situação de suas prestações de contas no SICO - Sistema de Informações de Contas.
Os candidatos e candidatas podem também consultar a situação de sua inscrição eleitoral através da Certidão de quitação eleitoral.
A seguir, detalhamos as instruções para candidatas, candidatos e representantes de partidos políticos acerca do procedimento de requerimento de regularização de cada Eleição:
Eleições 2014 e anteriores;
Eleições 2016;
Eleições 2018;
Eleições 2020;
Eleições 2022 e;
Eleições 2024.