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Mesárias, mesários e demais colaboradoras e colaboradores

Nesta página, você pode consultar se foi convocado(a), confirmar sua participação, acessar sua carta convocatória e utilizar outros serviços relacionados à sua convocação.

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Convocação de mesários e colaboradores

Este é o número utilizado pelo TRE/RJ para o envio de convocações oficiais.

(21) 3436-9000 WhatsApp Oficial do TRE-RJ

Se você recebeu uma mensagem do TRE/RJ de outro número, consulte aqui se ele pertence ao Cartório da sua Zona Eleitoral.

Consultar Convocação
Consulte se foi convocado(a)
Gere sua carta convocatória, confirmando a sua participação
Solicitar dispensa do serviço
Verificar autenticidade da Carta Convocatória
Declaração de Trabalho Eleitoral (DTE) Emita a declaração para fins de comprovação e folga pelos dias trabalhados no pleito. (Serviço indisponível temporariamente) 🔒
Solicitar Transferência Temporária Habilite-se para votar em seção especial ou em trânsito no dia das eleições por motivo de convocação profissional. (Serviço indisponível temporariamente) 🔒

Direitos e Benefícios do Mesário

Prestar serviços à Justiça Eleitoral traz uma série de prerrogativas e vantagens garantidas por lei:

  • Dispensa do Trabalho: Direito a 2 dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento oficial, sem qualquer prejuízo no salário (Art. 98 da Lei nº 9.504/97).
  • Auxílio-Alimentação: Recebimento de benefício pecuniário para despesas com alimentação no dia de cada turno da eleição.
  • Horas Complementares: Utilização das horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
  • Critério de Desempate: Vantagem no desempate em concursos públicos da Administração Pública, desde que essa previsão conste no edital do certame.
  • Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Estaduais: Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Rio de Janeiro (**Lei Estadual nº 9.412/21**). O benefício é válido para certames abertos nos dois anos seguintes ao da prestação do serviço eleitoral.

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