Eleições suplementares
As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.
Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Pardal - Denuncie propaganda eleitoral irregular
TTE - Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores
Justificativa Eleitoral
Nas Eleições Suplementares, o eleitor que não votar, no 1° turno e 2° turno, se houver, deverá justificar sua ausência ao pleito somente após o dia da votação, nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral.
O requerimento poderá ser entregue pelo eleitor, em qualquer zona eleitoral ou encaminhado, por via postal, à zona eleitoral em que for inscrito.
O eleitor que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória. Poderá ser utilizado o modelo de requerimento de justificativa disponível .
O requerimento de justificativa deverá ser apresentado junto do documento de identidade e prova do motivo alegado.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições suplementares tantas vezes quantas forem necessárias.
Divulgação de Candidaturas e contas eleitorais ( Iguaba Grande - 2019 , Laje do Muriaé - 2018 , Mangaratiba - 2018 e Teresópolis - 2018 )
Lista das Eleições Suplementares
2021 ( Santa Maria Madalena , Silva Jardim e Carapebus )
2019 ( Iguaba Grande , Paraty e Silva Jardim )
2018 ( Aperibé , Cabo Frio , Iguaba Grande , Laje do Muriaé , Mangaratiba , Rio das Ostras e Teresópolis )
2015 ( Natividade )
2013 ( Barra do Piraí )
2012 ( Teresópolis )
2011 ( Campos dos Goytacazes , Magé , Mangaratiba e Valença )