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TRE-RJ é destaque no Prêmio Convergência de Inovação Pública
Iniciativa “TRE-RJ no TikTok: Quando a urna eletrônica vira influencer” conquistou o 2º lugar na categoria Comunicação Pública: Projetos Concluídos
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Mutirão de atendimento acontece entre os dias 16 e 19 de março e busca ampliar acesso a serviços eleitorais na Baixada Fluminense

Instituições de ensino podem receber gratuitamente palestras e atividades educativas sobre democracia e processo eleitoral

Em discurso, o desembargador Claudio de Mello Tavares enalteceu o papel fundamental dos 180 colegas na garantia de eleições seguras, livres e legítimas no Brasil

Desembargador Claudio de Mello Tavares participou de encontro conduzido pelo ministro Edson Fachin, presidente da Suprema Corte

Painel "Mulheres Eleitoralistas" reuniu magistradas e procuradora para discutir desinformação, deepfakes e combate ao assédio virtual nas eleições

Magistrado também foi homenageado com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca

Para saber qual é a situação eleitoral ou se já tem as digitais cadastradas na Justiça Eleitoral, pode-se fazer a consulta no site do TRE-RJ

Atendimento será realizado das 9h às 12h, com oito kits biométricos
A partir de 7 de abril, data que marca 180 dias antes das Eleições 2026, fica vedada a concessão de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias no ano eleitoral. A regra vale até a posse das eleitas e dos eleitos e integra as medidas previstas na legislação para garantir equilíbrio no processo eleitoral.
Partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições 2026 devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, caso essas regras não estejam previstas no estatuto. A medida tem prazo definido no calendário eleitoral e assegura transparência no processo interno das legendas.
O dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Somente as legendas e as federações com registro regularizado dentro desse período poderão participar do pleito. A data integra o calendário eleitoral e garante a organização e a segurança jurídica do processo democrático.
As candidatas e os candidatos que pretendem se candidatar nas Eleições 2026 devem estar com o domicílio eleitoral regular na circunscrição onde desejam concorrer e com a filiação partidária devidamente deferida até a data prevista no calendário eleitoral. A regra vale salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo superior. A exigência garante segurança jurídica e organização ao processo eleitoral.
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