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TRE-RJ disponibiliza cartilha da propaganda para as Eleições 2026
Iniciativa visa orientar candidatas(os), partidos e eleitoras(es) sobre as regras de publicidade eleitoral; respondendo às dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral voltada para as Eleições 2026. O documento traz os marcos do calendário sobre o tema e responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido nas propagandas nas ruas, na internet, e nas emissoras de rádio e televisão.
A partir deste domingo (16), é permitida a propaganda eleitoral. Como serve como um instrumento de consulta e orientação, a cartilha conta com checklists de verificação para as equipes de campanha. Ou seja, antes de lançar qualquer ação de propaganda, o TRE-RJ sugere que essas listagens sejam usadas como forma de prevenir qualquer irregularidade. “Elas não substituem a consulta a um advogado eleitoral, mas ajudam a identificar os principais riscos rapidamente”, conforme explica um trecho da cartilha.
REGRAS BÁSICAS
A Resolução 23.610/2019 do TSE traz as regras da propaganda eleitoral, resumidas no documento. Estão entre elas a necessidade de toda propaganda mostrar claramente o nome da(o) candidata(o) ou partido responsável. Também é obrigatório informar quem está por trás da propaganda, ou seja, nome e CNPJ do partido ou campanha. Se a propaganda parecer uma notícia jornalística, é obrigatório incluir a expressão "Propaganda Eleitoral" de forma visível. Além disso, deve-se respeitar o teto de gastos, uma vez que toda propaganda integra o limite de despesas que uma campanha pode ter e que foi fixado pela Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA NA INTERNET
Na internet, por exemplo, é possível criar e manter sites, blogs e perfis de campanha; fazer lives de eventos, impulsionar posts com CNPJ da campanha; produzir e compartilhar vídeos, fotos e textos e enviar mensagens em grupos de apoiadores. Mas é proibido contratar robôs (bots) para ampliar alcance artificialmente, pagar terceiros para impulsionar posts em seu nome, criar perfis falsos para simular apoio popular, espalhar informações sabidamente falsas sobre adversários, criar deepfakes de candidatas(os), autoridades ou eleitoras(es) e, ainda, usar Inteligência Artificial para criar conteúdo enganoso sem identificação.
DENUNCIE PELO PARDAL
O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo app diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral de sua, de forma simples e pelo celular. O que pode ser denunciado, como exemplo, é material irregular nas ruas, uso de bem público, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia. O Disque TRE-RJ, que atualmente atende de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo, passa a funcionar também das 14h às 19h a partir do dia 5 de setembro nos sábados, domingos e feriados. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
Acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral, que foi produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e adaptada, pelo TRE-RJ, com ajustes feitos pelo Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NFPE), o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), a Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral e a Assessoria Jurídica da Presidência deste Regional.