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Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo (16)

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Imagem com fundo branco que traz o texto "ELEIÇÕES 2026" em destaque. A palavra "Eleições" apare...

A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa neste domingo (16). A publicidade é realizada para apresentar candidatas(os) à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto das(os) eleitoras(es). As regras estão estabelecidas na Resolução 23.610/2019 e as denúncias de irregularidades devem ser feitas pelo aplicativo Pardal.

A partir deste domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.

No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.

USO DE IA NA CAMPANHA

Em março, o TSE editou a Resolução  23.755/2026, que alterou a Resolução 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição. 

Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

APLICATIVO PARDAL

As denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular são recebidas e tratadas por meio do Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo aplicativo. O que pode ser denunciado, como exemplo, é material irregular nas ruas, uso de bem público, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

CARTILHA DA PROPAGANDA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou a Cartilha da Propaganda Eleitoral voltada para as Eleições 2026. O documento traz os marcos do calendário sobre o tema e responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido nas propagandas nas ruas, na internet, e nas emissoras de rádio e televisão. 

Produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a cartilha foi adaptada, pelo TRE-RJ, com ajustes feitos pelo Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NFPE), o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), a Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral e a Assessoria Jurídica da Presidência deste Regional.

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