NUDH - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro foi criada pela Resolução TRE-RJ nº 1.335/2024 e regulamentada por meio do Ato PR nº 264/2024, em atendimento à disposição contida na Resolução CNJ nº 544/2024, tendo como seu principal objetivo monitorar e divulgar, para magistrados(as) e servidores(as), as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que impactem no processo eleitoral, bem como nos processos criminais submetidos à competência da Justiça Eleitoral, visando auxiliar a análise de processos em que suscitada violação aos Direitos Humanos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
E-mail: nudh@tre-rj.jus.br
Telefones de contato: Ramal 3214 / Externo: (21) 2038--8013
COMPOSIÇÃO
O Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro — NUDH é vinculado à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência — ASJUPR e tem a seguinte composição:
I – Chefe do NUDH: Maria Tereza Oliveira dos Santos Mussoi.
ATAS DE REUNIÕES
DECISÕES
PROCESSO | ASSUNTO |
Cerceamento de defesa Convenção Americana de Direitos Humanos — Artigo 8º, itens 1 e 2, “c”. |
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Duplo grau de jurisdição Pacto de São José de Costa Rica - Artigo 8º, item II, alínea "h", e Artigo 25. |
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Duplo grau de jurisdição |
NORMAS
NORMA |
EMENTA |
Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. |
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Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, criando o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH). |
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Regulamenta o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência e dá outras providências. |
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Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. |
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Constituição Federal - artigos 1º ao 5º, §§ 2º e 3º |
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Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. |
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Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. |
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Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. |
PUBLICAÇÕES
- Relatório Anual 2022 — Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos — UMF/CNJ
- Relatório Anual 2023 — Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos — UMF/CNJ
- Relatório Anual 2024 — Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos — UMF/CNJ
- Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil — CNJ
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos — CNJ
- Medidas Provisórias da Corte relacionadas ao Brasil
- Pareceres Consultivos da Corte
- Sentenças da Corte relacionadas ao Brasil
- Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH em relação ao Brasil
Painel de Tutelas de Urgência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos