NUDH - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro foi criada pela Resolução TRE-RJ nº 1.335/2024, alterada pela Resolução TRE-RJ nº 1.377/2025, e regulamentada por meio do Ato PR nº 264/2024, em atendimento à disposição contida na Resolução CNJ nº 544/2024, tendo como seu principal objetivo monitorar e divulgar, para magistrados(as) e servidores(as), as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que impactem no processo eleitoral, bem como nos processos criminais submetidos à competência da Justiça Eleitoral, visando auxiliar a análise de processos em que suscitada violação aos Direitos Humanos.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

E-mail: nudh@tre-rj.jus.br
Telefones de contato: Ramal 3214 / Externo: (21) 2038--8013

COMPOSIÇÃO

O Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro — NUDH é vinculado à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência — ASJUPR e tem a seguinte composição:

I   – Chefe do NUDH: Maria Tereza Oliveira dos Santos Mussoi.

ATAS DE REUNIÕES

DECISÕES

PROCESSO ASSUNTO

0608867-66.2018.6.19.0000

Cerceamento de defesa

Convenção Americana de Direitos Humanos — Artigo 8º, itens 1 e 2, “c”.

0600643-81.2020.6.19.0126

Duplo grau de jurisdição

Pacto de São José de Costa Rica - Artigo 8º, item II, alínea "h", e Artigo 25.

0601910-10.2022.6.19.0000

Duplo grau de jurisdição

1655-68.2016.6.19.0176

Requerimento de Registro de Candidatura Autônoma

0600472-46.2022.6.19.0000

Imunidade parlamentar — violência política de gênero — liberdade de expressão — discurso de ódio —- CEDH e Corte IDH

NORMAS

NORMA

EMENTA

Resolução CNJ nº 364/2021

Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendação Nº 123 de 07/01/2022

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resolução TRE nº 1.336, de 2 de julho de 2024

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, criando o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH).

Ato PR TRE-RJ Nº 264, de 3 de julho de 2024

Regulamenta o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência e dá outras providências.

Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002

Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

Constituição Federal

Constituição Federal - artigos 1º ao 5º, §§ 2º e 3º

Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.

Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992

Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992

Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

PUBLICAÇÕES

OUTRAS INFORMAÇÕES

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.