Contas Partidárias

A obrigação dos Partidos Políticos de prestar contas à Justiça Eleitoral está prevista no inciso III, do art. 17, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A prestação de contas anual deverá ser entregue até dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício financeiro, e ser composta pela documentação discriminada no art. 29 c/c art. 65 da Resolução TSE n.º 23.604/19 em vigor e elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA.

Exclusivamente para os diretórios MUNICIPAIS que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, a prestação de contas é realizada por meio da Declaração de ausência de movimentação de recursos no período, elaborada por meio do sistema SPCA.

A partir do exercício financeiro de 2020, com a integração dos sistemas, ao realizar o encerramento da prestação no SPCA o processo é autuado automaticamente no PJE e os documentos inseridos no SPCA são juntados no processo de prestação de contas.

Contas Julgadas não Prestadas

Consulta das Prestações de Contas Anuais

Entrega das Prestações de Contas Anuais

Projeto "Preste atenção nas Contas Anuais"

Legislação e Normas

Requerimento de Abertura de Conta Bancária -  Acesse o sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC).

Instruções para preenchimento da GRU - Devolução ao Erário (formato PDF) - Orientações para realizar recolhimentos ao erário.

A Assessoria de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ (ASCEPA) é a unidade responsável pela análise das contas anuais dos partidos e você pode entrar em contato no e-mail: contasanuais@tre-rj.jus.br

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