Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral

Cabeçalho TRE-RJ

O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral é o canal direto entre você e o TRE-RJ.


📩 Registre aqui Solicitações, Reclamações e outros tipos de Manifestação

📩Acompanhe aqui sua Manifestação

Para fazer denúncias sobre Propaganda Eleitoral irregular, envie sua manifestação para:

📩Ministério Público Eleitoral - RJ

📩 Responda à nossa Pesquisa de Satisfação


ℹ️ SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-RJ é a unidade orgânica responsável pelo SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - nos termos do Art. 10, da Resolução CNJ nº 215/2015,e tem como objetivo: 

  • orientar sobre o acesso a informações;
  • informar a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
  • fornecer a informação imediatamente, se possível; ou encaminhar o pedido à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

📩Acesse aqui a Página do SIC - Serviços de Informação ao Cidadão.


ℹ️ Acesso à Informação (LAI)

O Núcleo de Ouvidoria é também responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/2011), em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça.

🔹 Use o Pedido de Acesso à Informação (LAI) quando quiser obter dados ou documentos públicos do TRE-RJ.

🔹 Acompanhe aqui o seu pedido

🔹 Interposição de Recurso: Através do e-mail de resposta, de acordo com Art 15 da Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

🔹 Cartilha da LAI - Lei de Acesso à Informação


🛡️ Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.

Para mais informações, acesse a Página da LGPD.

A Ouvidoria garante o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD. Todas as manifestações são tratadas com confidencialidade.

📩 Use o Formulário de LGPD para ter acesso aos seus dados pessoais tratados pelo TRE-RJ.

📩 Acompanhe aqui o seu pedido


Outros Canais de Atendimento

E-mail: ouvidoria@tre-rj.jus.br
Telefone: (21) 3436-9000

📍 Atendimento Presencial:
Rua da Alfandega, 42 - 2ª Andar – Centro – Rio de Janeiro
Horário: dias úteis, das 11h às 19h


❓ Perguntas Frequentes

Você sabia que mais de 80% das dúvidas podem ser resolvidas acessando as nossa área de Perguntas Frequentes?

Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. Você pode registrar sua manifestação sem se identificar, se desejar.

Qual é o prazo para resposta?
As manifestações são respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a Lei Federal n.º 12.527.

Qual a diferença entre Ouvidoria e LAI?
A Ouvidoria recebe manifestações (dúvidas, denúncias, sugestões, críticas, elogios). A LAI é usada quando você deseja solicitar informações e documentos públicos.

O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-RJ é o canal de diálogo direto entre a sociedade e o TRE-RJ. Sua missão é garantir que toda manifestação receba acolhimento, tratamento adequado e resposta dentro dos prazos legais.

O Núcleo de Ouvidoria é a unidade orgânica responsável pelo SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - nos termos do Art. 10, da Resolução CNJ nº 215/2015. 

👩‍⚖️ Quem é a Ouvidora

Atualmente, a Ouvidoria é conduzida pela Desembargadora Eleitoral, Dra. Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, tendo como substituto o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marco José Mattos Couto.

Ambos atuam com independência, transparência e respeito, assegurando que cada manifestação seja analisada com seriedade e imparcialidade.

👩‍⚖️ Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRE-RJ foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE RJ.

📩 Acesse a página da Ouvidoria da Mulher

📩Acesse o Formulário da Ouvidoria da Mulher

📩Acompanhe aqui a sua Manifestação

🤝 Compromissos com o Cidadão

🔹 Responder às manifestações no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a lei.
🔹 Tratar todos os cidadãos com cordialidade, acolhimento e linguagem simples.
🔹 Assegurar o sigilo das informações pessoais, conforme a LGPD.
🔹 Utilizar as manifestações recebidas como fonte de melhoria dos serviços da Justiça Eleitoral.

⚖️ Atribuições e Limitações

Compete à Ouvidoria do TRE-RJ:

  • receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
  • receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, encaminhando os aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  • receber solicitações com fundamento na Lei de Acesso à Informação;
  • promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria;
  • sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
  • apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, encaminhando ao Presidente da Corte relatório anual das suas atividades.
  • O inciso I, do artigo 5º, da Resolução TRE-RJ nº 945/2016 , quando fala que compete à Ouvidoria do TRE-RJ receber consultas, refere-se a pedidos de informação sobre os serviços, atividades, projetos e programas do Tribunal, e não a consultas jurídicas ou a dúvidas de interpretação da legislação eleitoral. Veja o item sobre consultas e assessoria jurídica.

Não serão admitidas pela Ouvidoria do TRE-RJ:

  • consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário, de Membro da Corte ou de Juiz Eleitoral;
  • notícias de fatos que constituem crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal ;
  • denúncias de propaganda eleitoral irregular;
  • demandas que tenham sido mandadas indevidamente à Ouvidora, com supressão de instâncias;

Conheça as normas gerais que regulamentam a atuação da Ouvidoria:

Nesta seção, você encontra a Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, Indicadores de Desempenho e Relatórios da Ouvidoria.

🧾 Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão

Conheça os serviços oferecidos pelo TRE-RJ, prazos e canais de atendimento:


📈 Indicadores da Ouvidoria

Acompanhe os principais resultados:

🧭 Como ler os indicadores

🔹 Nº de manifestações: total de registros no período.
🔹 Tipos: classificação informada pelo cidadão no ato do registro.
🔹 Tempo médio: dias corridos entre o recebimento e a resposta final.
🔹 Satisfação: avaliação feita pelo usuário após o atendimento.

📄 Relatórios da Ouvidoria

Relatórios anuais com desempenho e séries históricas:

Relatórios estatísticos anuais de Pedido de Acesso à Informação - (LAI)

Atendimento Inclusivo – A Gente Escuta

🔹 Pessoas que se comunicam em Libras
🔹 Pessoas Neurodivergentes (TDAH ou TEA – níveis de suporte 1 e 2)

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Acessibilidade Digital

O site do TRE-RJ segue os padrões de acessibilidade recomendados pelo W3C/WCAG, garantindo navegação inclusiva a todas as pessoas.

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