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Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores – TTE

Eleições 2026

Está com a situação eleitoral regular, mas não poderá votar em sua seção de origem nas Eleições 2026? Peça transferência temporária para outra.

Como funciona?

Você solicita a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores e passa a ficar habilitado para votar em uma nova seção escolhida.

Depois das Eleições, tudo volta a ser como era, de forma automática.

Quem pode solicitar? Qual o prazo? 

Quem pode solicitar

Período de Atendimento

  • Pessoas em trânsito no território nacional

  • Militares e agentes de segurança pública em serviço

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentamentos rurais

  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço

  • Pessoas em situação de rua

20 de julho a 20 de agosto de 2026

  • Mesárias, mesários e apoio logístico (incluindo convocados para testes de integridade das urnas)

20 de julho a 28 de agosto de 2026



Posso mudar de seção dentro do mesmo local de votação? 

Somente se for pessoa com deficiência ou mesário. Para os demais, somente é permitida a transferência temporária com mudança de local de votação.

Preciso alterar ou cancelar o pedido de transferência temporária. Qual o prazo?

Os prazos são iguais aqueles que são utilizados para a solicitação.

O que é necessário para solicitar a Transferência Temporária?

  • Estar em uma das situações que dão direito à Transferência Temporária listadas no quadro acima.

  • Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral.

  • Fazer a solicitação de transferência dentro do prazo.

Onde posso solicitar?

  • Pessoas em trânsito no território nacional

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Populações indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentamentos rurais

  • Mesárias, mesários e apoio logístico (incluindo convocados para testes de integridade das urnas)

Em qualquer cartório eleitoral do estado ou no autoatendimento no site do TSE ou o TRE-RJ:

  • Pessoas em situação de rua

Em qualquer cartório eleitoral do estado

  • Militares e agentes de segurança pública em serviço

  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço

Através de formulário próprio. Role a tela até as perguntas 18 e 19 e veja maiores detalhes.

Se você se enquadra em um dos três grupos abaixo e quer fazer o pedido de transferência temporária pelo autoatendimento no site da Justiça Eleitoral, seu cadastro eleitoral precisa estar com algumas informações:


● Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida: deve ter declarado a sua deficiência ou mobilidade reduzida à Justiça Eleitoral

● Mesária(o): deve estar nomeado pela Justiça Eleitoral.

● Pessoa indígena ou quilombola devem ter declarado essa informação à Justiça Eleitoral quando solicitaram seu alistamento eleitoral, revisão ou transferência eleitoral.

Importante: Se você vai solicitar qualquer tipo transferência temporária pelo autoatendimento, fique atento:

  • É obrigatório ter a biometria cadastrada.
  • Você precisará usar o aplicativo e-Título para validar o pedido.

Faça seu pedido de transferência temporária clicando aqui

Lista de locais com vagas para transferência temporária de eleitoras e de eleitores

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária de militares e agentes de segurança em serviço.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária de juízes eleitorais, servidores eleitorais e promotores eleitorais em serviço.

Ficou com alguma dúvida? Quer mais detalhes? Nossa lista de perguntas e respostas pode ajudar:


  1. O que é transferência temporária de eleitoras e eleitores?

É um mecanismo que permite que você vote em uma seção diferente daquela onde você está cadastrado para votar. A transferência não é permanente. Passadas as eleições, você volta para sua seção de origem, automaticamente, sem precisar de nenhuma outra ação.

  1. Já fiz minha transferência temporária. No dia da Eleição, é possível votar na minha seção de origem? 

Não. Caso não possa votar na seção para onde foi transferido temporariamente, será preciso justificar a ausência para regularizar a situação eleitoral.

  1. Como faço se desistir e desejar cancelar minha solicitação de transferência temporária? 

Use o mesmo canal (presencial ou autoatendimento) que utilizou para fazer a solicitação inicial O prazo é o mesmo daquele que você tem para fazer a solicitação de transferência temporária.



  1. Posso escolher qualquer seção ou local para ser transferido?

Se for caso de eleitor em trânsito pelo território brasileiro, somente poderá escolher locais de votação nas capitais e em Municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores aptos.

Nos demais casos, podem ser escolhidos todos os locais de votação do Estado do Rio de Janeiro.



  1. Posso escolher transferir temporariamente minha inscrição de uma seção para outra, no mesmo local?

Somente ser for mesário ou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.



  1. Solicitei transferência temporária. Vou votar para todos os cargos?

Se ficar dentro do mesmo estado do seu título, você votará para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais). Se você votar em uma cidade de outro estado, poderá votar apenas para Presidente da República.



  1. Como consulto os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária?

Nas páginas da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal Superior Eleitoral, a partir de 19 de julho de 2026.



  1. Como consulto o local de votação para o qual fui transferido temporariamente?

Nas páginas da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título,a partir de 1º de setembro de 2026.



  1. Qualquer pessoa pode solicitar a transferência temporária?

Não. Somente podem solicitar aquelas pessoas que estão nas seguintes situações:

  • Militares e agentes de segurança pública (Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito) que estiverem em serviço por ocasião das eleições

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Os pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de
    comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais

  • Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico

  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço

  • Pessoas em situação de rua

  • Pessoas em trânsito no território nacional



  1. Qual o período para a solicitação da transferência temporária para as Eleições Gerais de 2026?

Depende: Se for mesária, mesário ou pessoa convocada para apoio logístico, inclusive aquela nomeada para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, o período é de 20 de julho a 28 de agosto de 2026.

Para as outras situações, o período começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026.



  1. Onde solicitar a transferência temporária?

Em qualquer cartório das Zonas Eleitorais do estado do Rio de Janeiro. Essa regra não é válida para militares e agentes de segurança pública em serviço, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, que têm regras próprias.



  1. O que preciso levar no dia do atendimento?

Geralmente, você só precisa de um documento oficial com foto.

Mas atenção: pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção também devem levar uma autodeclaração ou um comprovante dessa condição.

Se a pessoa não puder ir ao local, um representante (como apoiado, procurador ou curador) pode fazer o pedido por ela. Nesse caso, o representante precisa levar os documentos da pessoa e o documento que comprove o direito de representá-la.



  1. Posso fazer minha solicitação pela internet?

Somente se você estiver em trânsito pelo território nacional ou for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, indígena, quilombola, pertencer a comunidades tradicionais e assentamentos rurais ou for atuar como mesário ou apoio logístico nas Eleições 2026.



  1. Sou mesária, mas ainda não fui nomeada pelo Juízo Eleitoral. Posso requerer minha transferência temporária via internet?

Não. Os mesários e as pessoas que atuaram como apoio logístico somente podem fazer a solicitação via internet após serem nomeados.



  1. Estou com minha mobilidade reduzida, mas é recente e ainda não comuniquei à Justiça Eleitoral. Posso requerer minha transferência temporária via internet?

Não. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não declararam essa situação à Justiça Eleitoral somente conseguem fazer a solicitação presencialmente. Consulte maiores detalhes sobre o atendimento presencial na pergunta nº 12.



  1. Pessoas indígenas e quilombolas, membros de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais podem solicitar a transferência temporária via internet?

Sim, mas precisam ter declarado essas informações à Justiça Eleitoral quando solicitaram seu alistamento eleitoral, revisão ou transferência eleitoral. Se não fizeram, podem solicitar a transferência temporária diretamente no cartório eleitoral.



  1. Que funções são consideradas como militares e agentes de segurança pública para fins de transferência temporária?

Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito



  1. Como é feita a transferência temporária dos militares e agentes de segurança pública?

É realizada através de formulário específico preenchido e assinado pelo eleitor, que será encaminhado à Justiça Eleitoral até 20 de agosto de 2026 pelas chefias ou os comandos dos órgãos a que estiverem subordinadas. O formulário deverá ser acompanhado da cópia dos documentos de identificação com foto dos eleitores e das pessoas responsáveis pelo preenchimento.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária de militares e agentes de segurança em serviço.



  1. Como é feita a transferência temporária de juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço?

Através da apresentação de formulário específico preenchido e assinado pelo eleitor e pela pessoa responsável pelo preenchimento, entregue em qualquer Zona Eleitoral..

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária de juízes eleitorais, servidores eleitorais e promotores eleitorais em serviço.


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Atual Local de Votação

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