Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores – TTE
Eleições 2026
Está com a situação eleitoral regular, mas não poderá votar em sua seção de origem nas Eleições 2026? Peça transferência temporária para outra.
Como funciona?
Você solicita a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores e passa a ficar habilitado para votar em uma nova seção escolhida.
Depois das Eleições, tudo volta a ser como era, de forma automática.
Quem pode solicitar? Qual o prazo?
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Quem pode solicitar |
Período de Atendimento |
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20 de julho a 20 de agosto de 2026 |
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20 de julho a 28 de agosto de 2026 |
Posso mudar de seção dentro do mesmo local de votação?
Somente se for pessoa com deficiência ou mesário. Para os demais, somente é permitida a transferência temporária com mudança de local de votação.
Preciso alterar ou cancelar o pedido de transferência temporária. Qual o prazo?
Os prazos são iguais aqueles que são utilizados para a solicitação.
O que é necessário para solicitar a Transferência Temporária?
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Estar em uma das situações que dão direito à Transferência Temporária listadas no quadro acima.
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Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral.
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Fazer a solicitação de transferência dentro do prazo.
Onde posso solicitar?
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Em qualquer cartório eleitoral do estado ou no autoatendimento no site do TSE ou o TRE-RJ: |
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Em qualquer cartório eleitoral do estado |
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Através de formulário próprio. Role a tela até as perguntas 18 e 19 e veja maiores detalhes. |
Se você se enquadra em um dos três grupos abaixo e quer fazer o pedido de transferência temporária pelo autoatendimento no site da Justiça Eleitoral, seu cadastro eleitoral precisa estar com algumas informações:
● Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida: deve ter declarado a sua deficiência ou mobilidade reduzida à Justiça Eleitoral
● Mesária(o): deve estar nomeado pela Justiça Eleitoral.
● Pessoa indígena ou quilombola devem ter declarado essa informação à Justiça Eleitoral quando solicitaram seu alistamento eleitoral, revisão ou transferência eleitoral.
Importante: Se você vai solicitar qualquer tipo transferência temporária pelo autoatendimento, fique atento:
- É obrigatório ter a biometria cadastrada.
- Você precisará usar o aplicativo e-Título para validar o pedido.
Faça seu pedido de transferência temporária clicando aqui
Lista de locais com vagas para transferência temporária de eleitoras e de eleitores
Ficou com alguma dúvida? Quer mais detalhes? Nossa lista de perguntas e respostas pode ajudar:
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O que é transferência temporária de eleitoras e eleitores?
É um mecanismo que permite que você vote em uma seção diferente daquela onde você está cadastrado para votar. A transferência não é permanente. Passadas as eleições, você volta para sua seção de origem, automaticamente, sem precisar de nenhuma outra ação.
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Já fiz minha transferência temporária. No dia da Eleição, é possível votar na minha seção de origem?
Não. Caso não possa votar na seção para onde foi transferido temporariamente, será preciso justificar a ausência para regularizar a situação eleitoral.
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Como faço se desistir e desejar cancelar minha solicitação de transferência temporária?
Use o mesmo canal (presencial ou autoatendimento) que utilizou para fazer a solicitação inicial O prazo é o mesmo daquele que você tem para fazer a solicitação de transferência temporária.
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Posso escolher qualquer seção ou local para ser transferido?
Se for caso de eleitor em trânsito pelo território brasileiro, somente poderá escolher locais de votação nas capitais e em Municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores aptos.
Nos demais casos, podem ser escolhidos todos os locais de votação do Estado do Rio de Janeiro.
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Posso escolher transferir temporariamente minha inscrição de uma seção para outra, no mesmo local?
Somente ser for mesário ou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Solicitei transferência temporária. Vou votar para todos os cargos?
Se ficar dentro do mesmo estado do seu título, você votará para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais). Se você votar em uma cidade de outro estado, poderá votar apenas para Presidente da República.
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Como consulto os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária?
Nas páginas da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal Superior Eleitoral, a partir de 19 de julho de 2026.
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Como consulto o local de votação para o qual fui transferido temporariamente?
Nas páginas da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título,a partir de 1º de setembro de 2026.
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Qualquer pessoa pode solicitar a transferência temporária?
Não. Somente podem solicitar aquelas pessoas que estão nas seguintes situações:
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Militares e agentes de segurança pública (Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito) que estiverem em serviço por ocasião das eleições
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
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Os pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de
comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais -
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico
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Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço
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Pessoas em situação de rua
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Pessoas em trânsito no território nacional
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Qual o período para a solicitação da transferência temporária para as Eleições Gerais de 2026?
Depende: Se for mesária, mesário ou pessoa convocada para apoio logístico, inclusive aquela nomeada para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, o período é de 20 de julho a 28 de agosto de 2026.
Para as outras situações, o período começa em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026.
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Onde solicitar a transferência temporária?
Em qualquer cartório das Zonas Eleitorais do estado do Rio de Janeiro. Essa regra não é válida para militares e agentes de segurança pública em serviço, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, que têm regras próprias.
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O que preciso levar no dia do atendimento?
Geralmente, você só precisa de um documento oficial com foto.
Mas atenção: pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção também devem levar uma autodeclaração ou um comprovante dessa condição.
Se a pessoa não puder ir ao local, um representante (como apoiado, procurador ou curador) pode fazer o pedido por ela. Nesse caso, o representante precisa levar os documentos da pessoa e o documento que comprove o direito de representá-la.
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Posso fazer minha solicitação pela internet?
Somente se você estiver em trânsito pelo território nacional ou for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, indígena, quilombola, pertencer a comunidades tradicionais e assentamentos rurais ou for atuar como mesário ou apoio logístico nas Eleições 2026.
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Sou mesária, mas ainda não fui nomeada pelo Juízo Eleitoral. Posso requerer minha transferência temporária via internet?
Não. Os mesários e as pessoas que atuaram como apoio logístico somente podem fazer a solicitação via internet após serem nomeados.
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Estou com minha mobilidade reduzida, mas é recente e ainda não comuniquei à Justiça Eleitoral. Posso requerer minha transferência temporária via internet?
Não. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não declararam essa situação à Justiça Eleitoral somente conseguem fazer a solicitação presencialmente. Consulte maiores detalhes sobre o atendimento presencial na pergunta nº 12.
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Pessoas indígenas e quilombolas, membros de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais podem solicitar a transferência temporária via internet?
Sim, mas precisam ter declarado essas informações à Justiça Eleitoral quando solicitaram seu alistamento eleitoral, revisão ou transferência eleitoral. Se não fizeram, podem solicitar a transferência temporária diretamente no cartório eleitoral.
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Que funções são consideradas como militares e agentes de segurança pública para fins de transferência temporária?
Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito
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Como é feita a transferência temporária dos militares e agentes de segurança pública?
É realizada através de formulário específico preenchido e assinado pelo eleitor, que será encaminhado à Justiça Eleitoral até 20 de agosto de 2026 pelas chefias ou os comandos dos órgãos a que estiverem subordinadas. O formulário deverá ser acompanhado da cópia dos documentos de identificação com foto dos eleitores e das pessoas responsáveis pelo preenchimento.
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Como é feita a transferência temporária de juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço?
Através da apresentação de formulário específico preenchido e assinado pelo eleitor e pela pessoa responsável pelo preenchimento, entregue em qualquer Zona Eleitoral..
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