
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.365, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000027640-9,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as seguintes unidades:
I - A Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - O Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - O Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas (NGESP) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - A Seção de Seguridade Social (SECSEG), da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - A Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional (SEGESB), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII -A Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamentos (SECALP), da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII -A Seção de Benefícios (SEBEN), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - A Seção de Contratações e Gestão de Estágio (SECGES), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - A Seção de Gestão por Competências (SEGESC), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XI - A Seção de Inovação (SEINOV), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
XII - A Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições (SEAPLE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Renomear:
I - A Coordenadoria de Saúde e Integração (CSINT), da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida (SECDIM), da Coordenadoria de Saúde e Integração (CSINT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em Seção de Alocação de Pessoas (SECAP), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - A Seção de Gestão de Desempenho de Competências (SEGEDE), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências (CDESC) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em Seção de Gestão de Desempenho (SEGEDE), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
IV - A Seção de Frequência e Requisição (SEFRER), da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em Seção de Frequência (SEFREQ), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar:
I - O Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria de Segurança da Informação (ASINFO) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no art. 2º, § 6º, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-o em 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - O Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, e a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstos no art. 10, § 7º, inciso V e alínea "a", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-os em 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, ambos da Coordenadoria Técnico Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES), da Coordenadoria de Saúde e Integração (CSINT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso VI, alínea "b" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para o Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NATSS) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - A Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 10, § 7º, inciso II, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para o Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas (NGESP) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas (NGESP) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais (SECREF) e da Seção de Frequência e Requisição (SEFRER), ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso V, alíneas "b" e "c", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, sendo 1 (uma) da Seção de Registros Funcionais (SECREF) e outra da Seção de Frequência
(SEFREQ), ambas da Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais (SECREF) e da Seção de Frequência e Requisição (SEFRER), ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso V, alínea "b", item 1, e alínea "c", item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 (uma) da Seção de Registros Funcionais (SECREF) e outra da Seção de Frequência (SEFREQ), ambas da Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Inativos e Pensionistas (SECINP), da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso V, alínea "d" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Seguridade Social (SECSEG), da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Informações Processuais (SEIPRO) e da Seção de Direitos e Deveres (SECDID), ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso V, alíneas "e" e "f", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, sendo 1 (uma) da Seção de Informações Processuais (SEIPRO) e outra da Seção de Direitos e Deveres (SECDID), ambas da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais (SEIPRO) e da Seção de Direitos e Deveres (SECDID), ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso V, alínea "e", item 1, e alínea "f", item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 (uma) da Seção de Informações Processuais (SEIPRO) e outra da Seção de Direitos e Deveres (SECDID), ambas da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal (COJUPE) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida (SECDIM), da Coordenadoria de Saúde e Integração (CSINT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso VI, alínea "c" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Alocação de (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Alocação de Pessoas (SECAP), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XI - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Gestão de Desempenho de Competências (SEGEDE), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências (CDESC) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 7º, inciso VII, alínea "c" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Gestão do BemEstar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão de Desempenho (SEGEDE), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XII - As 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos (SEDEST), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 4º, inciso VII e alínea "a", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Inovação (SEINOV), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XIII - A Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 10, § 4º, inciso IV, alínea "a", da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XIV - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista noart. 10, § 4º, inciso IV, alínea "b", da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições (SEAPLE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XV - Para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 8 (oito) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 6 (seis) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, todas de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, transformando-as em:
a) 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria-Geral da Presidência (SGPR) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas (NGESP) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
c) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional (SEGESB), da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho (COGEST) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
d) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamentos (SECALP), da Coordenadoria de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
e) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Benefícios (SEBEN), da Coordenadoria de Gestão do Cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
f) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão por Competências (SEGESC), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
g) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Contratações e Gestão de Estágio (SECGES), da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
h) 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições (SEAPLE), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
i) 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Gabinete (GABSGP) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Transformar, na forma do Anexo Único desta Resolução, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Transformar, na forma do Anexo Único desta Resolução, 01 (um)Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no art. 10, § 7º, inciso I da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no art. 10, § 4º, inciso IV da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, em 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro (CGCAD), da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º Extinguir:
I - A Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas (COPAT) da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Assessoria de Planejamento de Eleições (ASPLEL), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - A Seção de Inativos e Pensionistas (SECINP), da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
IV - A Seção de Inteligência de Dados Estratégicos (SEDEST), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.365 /2025 | ||||
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||||
Valores das Funções Comissionadas |
Total | |||
Transformação de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, nos termos do art. 4º, desta Resolução TRE-RJ nº 1.365 /2025. |
FC-6: R$ 3.663,71; FC-5: R$ 2.662,06; FC-3: R$ 1.644,51; FC-1: R$ 1.215,34. |
R$ 1.215,34 (1 FC-1) + R$ 1.193,96 (sobra da Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025) = R$ 2.409,30 - R$ 1.644,51 (1 FC-3) = R$ 764,79 (sobra) |
||
Sobra de Função Comissionada para utilização futura. |
R$ 764,79 | |||
Transformação de 2 (dois) Cargos em Comissão, Nível CJ-1, em 1 (um) Cargo em Comissão, Nível CJ-2, nos termos do art. 5º, desta Resolução TRE-RJ nº 1.365/2025. |
Valores dos Cargos em Comissão | Total | ||
Integral | Opção pelo cargo efetivo |
R$ 21.981,48 (2 CJ-1: valor integral) - R$ 13.573,81 (1 CJ-2: valor integral) = R$ 8.407,67 Assim: R$ 148.280,78* + R$ 8.407,67 = R$ 156.688,45 |
||
CJ-4: R$ 17.419,38 |
CJ-4: R$ 11.322,60 |
|||
CJ-3: R$ 15.430,68 |
CJ-3: R$ 10.029,94 |
|||
CJ-2: R$ 13.573,81 |
CJ-2: R$ 8.822,98 |
|||
CJ-1: R$ 10.990,74 |
CJ-1: R$ 7.143,98 |
|||
* Valor extraído do Sigepro (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária) - Acompanhamento Limite Paradigma CJ - mês / ano base: março/2025. | ||||
Sobra de Cargo em Comissão, devendo ser considerado o valor a ser extraído do Sigepro à época da utilização futura |
R$ 156.688,45 (sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.365/2025) |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 94
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 94
Alteração: Não consta alteração.