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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.400, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.399/2026, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000015513-2, 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos na Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025 os seguintes dispositivos, com a redação que se segue:

"Art. 2º ...............................................................................................

...........................................................................................................

§9º ....................................................................................................

...........................................................................................................

IV - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

............................................................................................................................................................

§12 Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COCEP), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo (SEAZEP), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Partidárias (SEACOP), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VI - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Eleitorais (SEACOE), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

...........................................................................................................

Art. 9º ...............................................................................................

...........................................................................................................

XI - ....................................................................................................

...........................................................................................................

g) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 10 ...............................................................................................

§4º .......................................................................................................

X - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 11 ..............................................................................................

...........................................................................................................

§ 7º .....................................................................................................

III - .....................................................................................................

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conformidade e Análise (SECONF), da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conformidade e Análise, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

..........................................................................................................."

Art. 2º Alterar o inciso II do §10 do art. 11 da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ..............................................................................................

...........................................................................................................

§ 10 .....................................................................................................

...........................................................................................................

II - Núcleo de Defesa Cibernética (NDEC), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

..........................................................................................................."

Art. 3º Revogar o inciso V do §2º e o §6º e seus incisos, ambos do art. 2º, e o inciso I do art. 10, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025.

Art. 4º Alterar os Anexo I - 1.1 e 1.5 e Anexo II, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,11 de junho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I - 1.1 E 1.5 DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.400/2026

Anexo I 1.1 - Res. 1400.2026-1.pdf

Anexo I 1.5 - Res. 1400.2026-1.pdf

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.400/2026

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
TOTAL
PRESIDÊNCIA
1
-
8
9
21
15
-
17
2
19
92
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
-
1
3
3
7
6
-
7
1
12
40
DIRETORIA-GERAL
1
-
5
4
13
6
-
7
2
6
44
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
-
1
-
1
4
1
-
5
-
4
16
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
-
1
2
1
6
2
-
3
-
6
21
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
-
1
5
-
16
2
-
7
-
16
47
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
-
1
3
2
11
3
-
5
-
12
37
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
-
1
4
1
12
3
-
6
-
11
38
SECRETARIA JUDICIÁRIA
-
1
2
1
8
2
-
3
-
7
24
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
-
1
2
2
6
2
-
5
-
8
26
TOTAL
2
8
34
24
104
42
-
65
5
101
385

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 134, de 24/06/2026, p. 145

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 134, de 24/06/2026, p. 145

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.400, DE 11 DE JUNHO DE 2026 - ANEXO I - 1.1

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.400, DE 11 DE JUNHO DE 2026 - ANEXO I - 1.5

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