
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.382, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000039333-9,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a unidade Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Renomear o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no art. 2º, §3º, inciso V, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar:
I - A Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria-Geral da Presidência (SGPR) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 9º, inciso III, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 9º, inciso IV, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 9º, inciso V, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 9º, inciso VI, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 9º, inciso VII, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - A Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
prevista no art. 9º, inciso VIII, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - A Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §3º, inciso V, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para o Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025.
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 300, de 12/12/2025, p. 76
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 300, de 12/12/2025, p. 76
Alteração: Não consta alteração.

