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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.383, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.382/2025, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000039333-9,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os seguintes dispositivos à Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º....................................................................................................................................................

XI - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Segurança de Autoridades (SESAUT), da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

c) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

d) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

e) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

f) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 2º Alterar o inciso V do §3º do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ....................................................................................................................................................

§3º......................................................................................................................................................

V - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (NUDH), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 3º Revogar o inciso I do art. 2º; e os incisos III a VIII do art. 9º, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025.

Art. 4º Alterar o Anexo I - 1.1, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Anexo único.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 300, de 12/12/2025, p. 75

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 300, de 12/12/2025, p. 75

Alteração: Não consta alteração.

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