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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.289, DE 6 DE JUNHO DE 2023.)

Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no Ato GP nº 84, de 24 de março de 2021, que estabelece as diretrizes para elaboração, redação, alteração, compilação e divulgação de atos normativos expedidos no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1.248/2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000021989-5,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma demonstrada a seguir, cujos organogramas e quadro de lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas encontram-se nos Anexos I e II, respectivamente.

Seção I

ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, Nível CJ-4, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13, inciso I, e 15, inciso I, desta Resolução:

§ 1º Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assessoria Administrativa, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Assessoria Jurídica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

IV - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

§ 4º Assessoria de Pesquisa e Análise, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Pesquisa e Análise, Nível CJ-2, da Assessoria de Pesquisa e Análise da SecretariaGeral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1 da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

§ 5º Assessoria Institucional, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Institucional, Nível CJ-2, da Assessoria Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 6º Assessoria de Segurança da Informação, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Segurança da Informação, Nível CJ-2, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 7º Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 8º Polícia Judicial, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Polícia Judicial, Nível CJ-2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 9º Coordenadoria de Comunicação Social, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Jornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social da SecretariaGeral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Jornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 10 Secretaria Judiciária, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme art. 14 desta Resolução:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I-A Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Sessões e Acórdãos, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio ao Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio ao Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º GABINETE DOS JUÍZES MEMBROS, vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dividido em: 

§1º Gabinete I, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete I, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Gabinete II, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete II, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete II, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Gabinete III, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete III, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete III, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Gabinete IV, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete IV, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete IV, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Gabinete V, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete V dos Juízes Membros, Nível CJ-1, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III da Assessoria de Gabinete V, Nível FC-3, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º OUVIDORIA ELEITORAL, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§1º Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI); (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

I) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da  Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI).  (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

§4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI); (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

I) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI).  ( Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

§ 5º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 5º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI) ( Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

I) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI). (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

§ 6º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 6º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE): (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

I) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE). (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

Art. 7º NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À COMISSÃO DA REPRESENTAÇÃO, vinculado administrativamente e temporariamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que definirá o período de funcionamento nos anos eleitorais, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 8º NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL, vinculado administrativamente e temporariamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que definirá o período de funcionamento nos anos eleitorais, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Seção II

ESTRUTURA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 9º SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, cujo (a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assessoria I, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria I da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Assessoria de Monitoramento, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Monitoramento, Nível CJ-1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 4º Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 5º Assessoria Jurídica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

a) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

b) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

c) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

b) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

V - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

VII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

VIII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

IX - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

X - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº1.257/2022)

§ 6º Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Direitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de
Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 7º Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e
Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Planejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Planejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Seção III

ESTRUTURA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 10 DIRETORIA-GERAL, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Diretor-Geral, Nível CJ-4, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;  (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1267/2023)*

II - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Assessoria Administrativa, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Assessoria Jurídica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III-A Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

IV - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 

V - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

VII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.261/2022)

VIII - Assistência II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Coordenadoria de Planejamento Estratégico, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência V de Grandes Projetos I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência V de Grandes Projetos II, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Assessoria de Planejamento de Eleições, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VIII - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IX - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da DiretoriaGeral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

I - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1267/2023)

§ 6º Secretaria de Orçamento e Finanças, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Orçamento, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria Contábil e Financeira, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 7º Secretaria de Gestão de Pessoas, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Pagamento, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER): (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inativos e Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inativos e Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Saúde e Integração, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Educação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Educação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Desempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Desempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 8º Secretaria de Administração, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão deSecretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Assessoria Técnica de Licitação, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Coordenadoria de Material e Patrimônio, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 9º Secretaria de Tecnologia da Informação, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Núcleo de Defesa Cibernética, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 

III - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Coordenadoria de Logística, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VIII - Coordenadoria de Infraestrutura, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Produção, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Produção, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IX - Coordenadoria de Soluções Corporativas, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 10 Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência de Planejamento V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Gabinete, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Serviços Gerais, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Transportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Transportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Engenharia, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

a-1) Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, Nível CJ-1, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG): (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

1. Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG). (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

2. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG). (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

3. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG). (Incluido pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

b) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Projetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Projetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.  (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 11 Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.

Art. 12 Revogar a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020.

Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 13 de setembro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ


ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.249/2022

ORGANOGRAMA (CONTENDO OS ANEXOS I - 1.1 A 1.10 - id 2588716)

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº1249/2022 - ANEXO I - 1.1 - PRESIDÊNCIA DO TRE-RJ

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.2 - VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL  (Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1.257/2022) 

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1257/2022 - ANEXO I - 1.2 - ORGANOGRAMA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL  (Vide Resolução TRE-RJ nº 1257/2022)

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.3 - DIRETORIA-GERAL 

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.4 - SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA  (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.5 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.6 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS  (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.7 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.8 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.9 - SECRETARIA JUDICIÁRIA

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249/2022 - ANEXO I - 1.10 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS  (Revogado pela Resolução TRE-RJ Nº 1275/23)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.249/2022 (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.257/2022)

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ4 CJ3 CJ2 CJ1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 0 8 9 13 11 -- 12 4 7 65
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
-- 1 3 2 7 4 -- 6 1 10 34
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 3 9 4 -- 7 4 6 38
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
-- 1 -- 1 4 1 -- 1 -- 4 12
SECRETARIA DE ORÇAMENTO
E FINANÇAS
-- 1 2 1 5 2 -- 3 -- 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
-- 1 4 1 11 2 -- 5 -- 11 35
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
-- 1 3 2 11 2 -- 5 -- 12 36
SECRETARIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
-- 1 4 1 11 4 -- 5 -- 11 37
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 1 6 2 -- 3 -- 6 21
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
GERAIS
-- 1 2 1 7 2 -- 3 -- 7 23
TOTAL 2 8 32 22 84 34 -- 50 9 79 320

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.261/2022 (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1261/2023) (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1275/2023)

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA

1

0 8 9 14 13 -- 11 3 7 66
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
-- 1 3 3 7 5 -- 6 1 10 36
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 3 10 4 -- 5 4 6 37
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
-- 1 -- 1 4 1 -- 1 -- 4 12
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
-- 1 2 1 5 2 -- 3 -- 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
-- 1 4 1 11 2 -- 5 -- 11 35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 2 11 2 -- 5 -- 12 36
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
-- 1 4 1 11 4 -- 5 -- 11 37
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 1 6 2 -- 3 -- 6 21
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
-- 1 2 1 7 2 -- 3 -- 7 23
TOTAL 2 8 32 23 86 37 -- 47 8 79 322

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°263, de 15/09/2022, p.89

* Vide Art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1267/2023

* LOTAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇOES COMISSIONADAS  (VIDE  ANEXO II  RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1275/2023)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/09/2022

Ementa: Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1289/2023

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°263, de 15/09/2022, p.89

Alteração:  Resolução TRE-RJ nº 1257/2022

                  Resolução TRE-RJ nº 1261/2022

                  Resolução TRE-RJ nº 1267/2023

                  Resolução TRE-RJ nº 1274/2023

                      Resolução TRE-RJ nº 1275/2023

Correlação: Resolução TRE-RJ nº 1256/2022