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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.)

Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1.107/2019, a qual aprova o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância a determinação do Tribunal Superior Eleitoral,
conforme Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJE de 12 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções TRE/RJ nºs 888/14, 909/14, 916/15, 932/15, 1.003/17, 1.004/17, 1.012/18, 1.091/19, 1.099/19, 1.108/19 e 1.118/19, as quais alteram a estrutura orgânica deste Tribunal;

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95/98 e no Decreto nº 919/17, que dispõem sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005; e

CONSIDERANDO, finalmente, o contido nos Processos SEI nºs 2019.0.000010493-9, 2020.0.000017301-9 e 2020.0.000029620-0,

RESOLVE:

Seção I

Estrutura da Presidência

Art. 1º Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em face do consignado  no artigo 6º da Resolução TRE/RJ nº 1.118/19, na forma demonstrada a seguir, cujos organogramas, quadro de funções e cargos comissionados, e demonstrativo de despesas encontram-se nos Anexos I, II e III, respectivamente.

Art. 2º Gabinete da Presidência, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Nível CJ-3, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assessoria Administrativa, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assessoria Jurídica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Assessoria de Pesquisa e Análise, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Pesquisa e Análise, Nível CJ-2, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Assessoria Especial I da Presidência, ora extinto;

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora remanejada da Assessoria de Segurança da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1 da Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 10 desta Resolução.

§ 4º Assessoria Especial, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Nível CJ-2, da Assessoria Especial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Assessoria Especial II da Presidência, ora extinto;

§ 5º Assessoria de Segurança da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistente V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo artigo 9º desta Resolução.

§ 6º Assessoria de Segurança, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Segurança, Nível CJ-2, da Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Polícia Judicial, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Polícia Judicial, Nível CJ-2, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022) (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)

§ 7º Coordenadoria de Comunicação Social, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Jornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Jornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 8º Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

IV - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

V - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

Art. 3º Gabinete dos Juízes Membros, vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dividido em:

§1º Gabinete I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete I, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete I, Nível FC-5 do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete I do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Gabinete II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete II, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete II, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete II do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Gabinete III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete III, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete III, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete III do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Gabinete IV, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete IV, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete IV, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete IV do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Gabinete V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete V, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete V, Nível FC-5, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete V do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Ouvidoria Eleitoral, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Ouvidoria Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º Escola Judiciária Eleitoral, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Secretaria de Auditoria Interna, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Coordenadoria de Auditoria Interna, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria deLicitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

III - Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise deContas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.  (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise deContas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

V - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

VI - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2º desta Resolução:(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2º desta Resolução.(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

VII - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2º desta Resolução: (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2º desta Resolução. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

Art. 6º-A Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação, vinculado administrativamente e temporariamente, a contar da publicação desta Resolução até 19/12/2022, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo designado exercerá a(a) (a) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a) (a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a) (a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)

Seção II

Estrutura da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 7º Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assessoria I da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 3º Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, do Gabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Gabinete da
Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
c) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Direitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Planejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Planejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Seção III

Estrutura da Diretoria-Geral

Art. 8º Diretoria-Geral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Diretor-Geral, Nível CJ-4, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de GrandesProjetos I, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 2º Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de GrandesProjetos II, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;  (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 3º Assistência V de Grandes Projetos III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V deGrandes Projetos III, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;  (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 4º Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, do Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Assessoria Administrativa, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
IV - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Assessoria Jurídica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica
da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 7º Coordenadoria de Planejamento Estratégico, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria de Planejamento de Eleições, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VIII - Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluido pela Resolução TRE-RJ n° 1241/2022)
IX - Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Incluido pela Resolução TRE-RJ n° 1241/2022)

§ 7º-A Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da transformação de que trata o art. 3º desta Resolução. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

§ 8º Secretaria de Orçamento e Finanças, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Orçamento, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria Contábil e Financeira, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 9º Secretaria de Gestão de Pessoas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Pagamento, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inativos e Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inativos e Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Direitos e Deveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Saúde e Integração, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Educação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Educação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Desempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Desempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 10. Secretaria de Administração, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Assessoria Técnica de Licitação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca e Editoração, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca e Editoração, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:  (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

V - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 11. Secretaria de Tecnologia da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

I - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)
I-A - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)

I - B - Núcleo de Defesa Cibernética, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da
Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Logística, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Infraestrutura, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Produção, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Produção, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Soluções Corporativas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 12. Secretaria Judiciária, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Sessões e Acórdãos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio ao Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio a Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 13. Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Serviços Gerais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Administração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Transportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Transportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Engenharia, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Projetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Projetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 9º Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, para a Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência, tendo em vista a sobra orçamentária demonstrada no Anexo III da presente Resolução.

Art. 10 Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência.

Art.11 Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.

Art. 12 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções TRE/RJ nºs 888/14, 909/14, 916/15, 932/15, 1.003/17, 1.004/17, 1.012/18, 1.091/19, 1.099/19, 1.108/19 e 1.118/19.


Rio de Janeiro, 25 de agosto, de 2020.


Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

ANEXO I 1.1 a 1.10 (VIDE ORGANOGRAMAS ABAIXO)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL

PRESIDÊNCIA

--

1

7

8 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

4

 3 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

11

13 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

8

9 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

--

9

10 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

12 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

4

5

7 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

49

55 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

54 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

57 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

1

3

1

7

3

--

6

1

8

30

DIRETORIA-GERAL 1 --

3

4 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

1 9

4

5 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

4 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

-- 7 4 6

35

37 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

36 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA -- 1

2

-- (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

--

4

1

--

3

1 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

--

4

15

11 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

--- 1 2 -- 5 2 -- 3 -- 5 18
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS -- 1 4 -- 11 2 -- 5 -- 11 34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 1 11 2 -- 5 -- 12 35
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -- 1 4

--

1 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

11

2

3 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

-- 5 -- 11

34

35 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

36 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

SECRETARIA JUDICIÁRIA

--

1

2

--

6

2

--

3

--

6

20

SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS -- 1 2 -- 7 2 -- 3 -- 7 22
TOTAL 1 9 32 7

82

84 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

28

29 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

30 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

--

49

 

48 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

50 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

9

75

77 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

292

296 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

299 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

ANEXO III DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°195, de 26/08/2020, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/08/2020

Ementa: Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1249/2022

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°195, de 26/08/2020, p. 5

Alteração: Consta alteração

Resolução TRE-RJ Nº 1173/2021

Resolução TRE-RJ Nº 1213/2022

Resolução TRE-RJ Nº 1235/2022

Resolução TRE-RJ Nº 1238/2022

Resolução TRE-RJ Nº 1241/2022

Anexos

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.243/2022)

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.213/2022)

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.1(original)

Anexo I 1.2

Anexo I 1.3(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.3(original)

Anexo I 1.4(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.4(original)

Anexo I 1.5

Anexo I 1.6

Anexo I 1.7(original)

Anexo I 1.7(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.235/2022)

Anexo I 1.8(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.238/2022)

Anexo I 1.8(original)

Anexo I 1.9

Anexo I 1.10

Acesso rápido