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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.)

Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1.107/2019, a qual aprova o Regulamento Administrativo doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e doInterior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância a determinação do Tribunal Superior Eleitoral,
conforme Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJE de 12 dedezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadasoriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonaseleitorais;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções TRE/RJ nºs 888/14, 909/14, 916/15, 932/15, 1.003/17, 1.004/17,1.012/18, 1.091/19, 1.099/19, 1.108/19 e 1.118/19, as quais alteram a estrutura orgânica deste Tribunal;

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95/98 e no Decreto nº 919/17, que dispõemsobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005; e

CONSIDERANDO, finalmente, o contido nos Processos SEI nºs 2019.0.000010493-9, 2020.0.000017301-9 e2020.0.000029620-0,

RESOLVE:

Seção I

Estrutura da Presidência

Art. 1º Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em face do consignado  noartigo 6º da Resolução TRE/RJ nº 1.118/19, na forma demonstrada a seguir, cujos organogramas, quadro de funções ecargos comissionados, e demonstrativo de despesas encontram-se nos Anexos I, II e III, respectivamente.

Art. 2º Gabinete da Presidência, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Nível CJ-3, doGabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assessoria Administrativa, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, Nível CJ-2,da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da AssessoriaAdministrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da AssessoriaAdministrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da AssessoriaAdministrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da AssessoriaAdministrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assessoria Jurídica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da AssessoriaJurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da AssessoriaJurídica do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídicado Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídicado Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídicado Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Assessoria de Pesquisa e Análise, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Pesquisa eAnálise, Nível CJ-2, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Assessoria Especial I da Presidência, ora extinto;

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria dePesquisa e Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora remanejada daAssessoria de Segurança da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1 da Assessoria de Pesquisae Análise do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 10 destaResolução.

§ 4º Assessoria Especial, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Nível CJ-2, da AssessoriaEspecial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da AssessoriaEspecial II da Presidência, ora extinto;

§ 5º Assessoria de Segurança da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2,da Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistente V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria deSegurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria deSegurança da Informação do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada peloartigo 9º desta Resolução.

§ 6º Assessoria de Segurança, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Segurança, Nível CJ-2, daAssessoria de Segurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria deSegurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria deSegurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria deSegurança do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Polícia Judicial, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Polícia Judicial,Nível CJ-2, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)

I - Assessoria Técnica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico,Nível CJ-1, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro;(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, NívelFC-2, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro;
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daPolícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n° 1213/2022)

§ 7º Coordenadoria de Comunicação Social, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2,da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deComunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deJornalismo, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Riode Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Jornalismo,da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deCampanhas e Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Campanhase Mídias Sociais, da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro.

§ 8º Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissãode Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais ePartidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargooriundo da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência, ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6,da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência,ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6,da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência,ora extinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3,da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias daSecretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

IV - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daAssessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência,ora extinta;(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

V - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daAssessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência,ora extinta. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

Art. 3º Gabinete dos Juízes Membros, vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral doRio de Janeiro, dividido em:

§1º Gabinete I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete I, Nível FC-6, doGabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete I, Nível FC-5 do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete Ido Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 2º Gabinete II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete II, Nível FC-6, doGabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete II, Nível FC-5,do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete IIdo Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 3º Gabinete III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete III, Nível FC-6, doGabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete III, Nível FC-5,do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do GabineteIII do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Gabinete IV, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete IV, Nível FC-6, doGabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete IV, Nível FC-5,do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do GabineteIV do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Gabinete V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete V, Nível FC-6, doGabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V da Seção do Gabinete V, Nível FC-5,do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete Vdo Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Ouvidoria Eleitoral, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral, Nível FC-6, da OuvidoriaEleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Ouvidoria Eleitoral daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º Escola Judiciária Eleitoral, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, da EscolaJudiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Escola JudiciáriaEleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Secretaria de Auditoria Interna, vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral doRio de Janeiro, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabineteda Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Coordenadoria de Auditoria Interna, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral doRio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deAuditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAuditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria deAuditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria deLicitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAuditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Internada Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria doDesenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

III - Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador,Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Riode Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAnálise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Internada Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise deContas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.  (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAnálise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise deContas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1173/2021)

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seçãode Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de AuditoriaInterna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna daPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoriade Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna daSecretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

V - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria deAuditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriundada Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna daSecretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seçãode Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretariade Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

VI - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria deAuditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada peloart. 2º desta Resolução:(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2ºdesta Resolução.(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

VII - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria deAuditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada peloart. 2º desta Resolução: (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de AuditoriaInterna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2º desta Resolução. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

Art.6º-ANúcleodeAssessoramentoàComissãodaRepresentação,vinculadoadministrativamente e temporariamente, a contar da publicação desta Resolução até 19/12/2022, àPresidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujodesignadoexercerá a(a)(a)Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento àComissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)

I - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a)FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)
II - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a)FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1243/2022)

Seção II

Estrutura da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 7º Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissãode Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assessoria I da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargoem Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria RegionalEleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

§ 2º Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de PlanejamentoV, Nível FC-5, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Riode Janeiro;

§ 3º Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, do Gabinete daSecretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Gabinete da
Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 4º Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2,da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I -Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deAssuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProcessos Específicos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e CorregedoriaRegional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Seção de ProcessosEspecíficos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria RegionalEleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de ProcessosEspecíficos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria RegionalEleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
c) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ProcessosEspecíficos, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria RegionalEleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deApoio Jurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria RegionalEleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de ApoioJurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoraldo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b)Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ApoioJurídico, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoraldo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão deCoordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deAcompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDireitos Políticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência eCorregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de DireitosPolíticos, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência eCorregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deSupervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral daSecretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Supervisão eAtualização do Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão deCoordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deSupervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAtendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais daSecretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimentoe Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deInspeções e Correições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inspeções eCorreições, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência eCorregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção dePlanejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção dePlanejamento e Treinamento, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Seção III

Estrutura da Diretoria-Geral

Art. 8º Diretoria-Geral, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Diretor-Geral, Nível CJ-4, da Diretoria-Geraldo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

§ 1º Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de GrandesProjetos I, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 2º Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de GrandesProjetos II, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 3º Assistência V de Grandes Projetos III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V deGrandes Projetos III, Nível FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;  (Revogado pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

§ 4º Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daDiretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, do Gabinete daDiretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 5º Assessoria Administrativa, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da AssessoriaAdministrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da AssessoriaAdministrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da AssessoriaAdministrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da AssessoriaAdministrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
IV - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da AssessoriaAdministrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 6º Assessoria Jurídica, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica
da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - Assistência II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Jurídicada Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 7º Coordenadoria de Planejamento Estratégico, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

I - Assessoria de Planejamento de Eleições, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, daAssessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria dePlanejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria dePlanejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

II Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria dePlanejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDesenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deDesenvolvimento Estratégico Sustentável, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDesenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deDesenvolvimento de Processos Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deInteligência de Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inteligênciade Dados Estratégicos, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDesenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deDesenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VII - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deGestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de GestãoEstratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VIII - Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada deAssistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico daDiretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluido pela Resolução TRE-RJ n° 1241/2022)
IX - Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada deAssistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégicoda Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
(Incluido pela Resolução TRE-RJ n° 1241/2022)

§ 7º-A Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, cujo nomeado ocupará oCargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos eControle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundoda Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, oraextinta; (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, daAssessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da transformação de que trata o art. 3º desta Resolução. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1.173/2021)

§ 8º Secretaria de Orçamento e Finanças, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, daSecretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V,Nível FC-5, da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Orçamento, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deOrçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deControle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ControleOrçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deExecução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ExecuçãoOrçamentária, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria Contábil e Financeira, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da CoordenadoriaContábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deExecução Financeira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ExecuçãoFinanceira, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deContabilidade, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contabilidade,da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Riode Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProgramação Financeira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento eFinanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ProgramaçãoFinanceira e Apuração de Custos, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 9º Secretaria de Gestão de Pessoas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, daSecretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Pagamento, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria dePagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção dePagamento de Ativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento deAtivos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção dePagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão dePessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Pagamento deAutoridades, Pensionistas e Inativos, da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador,Nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria dePessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deRegistros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de RegistrosFuncionais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Juízos,Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deInativos e Pensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Inativos ePensionistas, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deInformações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de InformaçõesProcessuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDireitos e Deveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Direitos eDeveres, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Saúde e Integração, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2,da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deSaúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAtenção à Saúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atenção àSaúde do Servidor, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoasdo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deDimensionamento e Qualidade de Vida, da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão deCoordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoasdo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deDesenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deEducação Corporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoasdo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de EducaçãoCorporativa, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deGestão de Desempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria deGestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão deDesempenho de Competências, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão dePessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 10. Secretaria de Administração, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, daSecretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V,Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Assessoria Técnica de Licitação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, daAssessoria Técnica de Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Técnicade Licitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Técnica deLicitação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão deCoordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deGerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deGestão Documental, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de GestãoDocumental, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProtocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo eExpedição, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deArquivo Central, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administraçãodo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ArquivoCentral, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deBiblioteca e Editoração, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca eEditoração, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestãoda Informação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão daInformação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, cujo nomeado ocupará o Cargoem Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informaçãoe Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3,da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administraçãodo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação eMemória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memóriada Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação eMemória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação eMemória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:  (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória daSecretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, NívelFC-6,daSeçãodeBiblioteca,LegislaçãoeJurisprudência,daCoordenadoriadeGestãoDocumental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental,Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental,Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1235/2022)

V- Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão deCoordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deGestão de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão deContratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoioà Gestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio àGestão e Pagamento de Contratos, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAnálise de Contratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria deAdministração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise deContratos de Terceirização, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deMaterial e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deMaterial Permanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de MaterialPermanente e Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Instrução de Compras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Instrução deCompras, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deAlmoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

§ 11. Secretaria de Tecnologia da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3,da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V,Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

I - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, cujo nomeadoocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio Técnico eModernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)
I-A -Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada deAssistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro;
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ n°1238/2022)

I - B - Núcleo de Defesa Cibernética, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefede Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. (Incluído pela Resolução TRE-RJ n°1241/2022)

II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2,da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral doRio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deSistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deCadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da
Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Cadastro deEleitores e Voto Informatizado, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProcessamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deProcessamento de Eleições, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Logística, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAdministração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deAdministração e Manutenção de Urnas, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deServiços, Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Serviços,Provisões e Equipamentos, da Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro.

V - Coordenadoria de Infraestrutura, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deInfraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deSuporte às Redes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte àsRedes Locais, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deSuporte Operacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de SuporteOperacional, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProdução, da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Produção, daCoordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro.

VI - Coordenadoria de Soluções Corporativas, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deSoluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAdministração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia daInformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deAdministração Intranet/Internet, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia daInformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deDesenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informaçãodo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deDesenvolvimento de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informaçãodo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAdministração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia daInformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deAdministração de Banco de Dados, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia daInformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deImplantação e Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia daInformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Implantaçãoe Adaptação de Sistemas, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§ 12. Secretaria Judiciária, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da SecretariaJudiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V,Nível FC-5, da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento I, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Sessões e Acórdãos, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio ao Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio a Plenário, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAcórdãos e Notas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Acórdãos eNotas de Julgamento, da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoraldo Rio de Janeiro.

§ 13. Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Secretário, NívelCJ-3, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V,Nível FC-5, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Oficial de Gabinete, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, doGabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete daSecretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Coordenadoria de Serviços Gerais, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Riode Janeiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deServiços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deConservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Geraisdo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conservaçãoe Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deAdministração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção deAdministração de Edifícios, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deTransportes, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Transportes,da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral doRio de Janeiro.

IV - Coordenadoria de Engenharia, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, daCoordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio deJaneiro:

a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria deEngenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deProjetos de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Projetos deEngenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deManutenção Predial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e ServiçosGerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ManutençãoPredial e de Equipamentos, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deFiscalização de Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e ServiçosGerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Fiscalizaçãode Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais doTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção deGestão de Imóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão deImóveis, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 9º Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, para a Assessoria de Segurança da Informaçãodo Gabinete da Presidência, tendo em vista a sobra orçamentária demonstrada no Anexo III da presente Resolução.

Art. 10 Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Pesquisa e Análise doGabinete da Presidência.

Art.11 Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta)dias, contados da publicação da presente Resolução.

Art. 12 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções TRE/RJ nºs 888/14,909/14, 916/15, 932/15, 1.003/17, 1.004/17, 1.012/18, 1.091/19, 1.099/19, 1.108/19 e 1.118/19.


Rio de Janeiro, 25 de agosto, de 2020.


Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

ANEXO I 1.1 a 1.10 (VIDE ORGANOGRAMAS ABAIXO)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL

PRESIDÊNCIA

--

1

7

8 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

4

 3 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

11

13 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

8

9 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

--

9

10 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

12 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

4

5

7 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

49

55 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

54 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

57 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

1

3

1

7

3

--

6

1

8

30

DIRETORIA-GERAL 1 --

3

4 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

1 9

4

5 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

4 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

-- 7 4 6

35

37 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

36 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA -- 1

2

-- (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

--

4

1

--

3

1 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

--

4

15

11 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

--- 1 2 -- 5 2 -- 3 -- 5 18
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS -- 1 4 -- 11 2 -- 5 -- 11 34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 1 11 2 -- 5 -- 12 35
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -- 1 4

--

1 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

11

2

3 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

-- 5 -- 11

34

35 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1238/2022)

36 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1241/2022)

SECRETARIA JUDICIÁRIA

--

1

2

--

6

2

--

3

--

6

20

SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS -- 1 2 -- 7 2 -- 3 -- 7 22
TOTAL 1 9 32 7

82

84 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

28

29 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

30 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

--

49

 

48 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

50 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

9

75

77 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

292

296 (Vide Resolução TRE-RJ nº 1173/2021)

299 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1243/2022)

ANEXO III DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°195, de 26/08/2020, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/08/2020

Ementa:Estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°195, de 26/08/2020, p. 5

Alteração: Não consta alteração

Anexos

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.243/2022)

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.213/2022)

Anexo I 1.1(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.1(original)

Anexo I 1.2

Anexo I 1.3(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.3(original)

Anexo I 1.4(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021)

Anexo I 1.4(original)

Anexo I 1.5

Anexo I 1.6

Anexo I 1.7(original)

Anexo I 1.7(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.235/2022)

Anexo I 1.8(Alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1.238/2022)

Anexo I 1.8(original)

Anexo I 1.9

Anexo I 1.10