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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.275, DE 4 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.274/2023, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000056741-9,


RESOLVE:


Art. 1º Os §§, 3º, 4º, 5º e 6º, e respectivos incisos, todos do art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022 passarão a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 6º ............................................................................................ .........................................................................................................


§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI);


I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI).


II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI).


§4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI);


I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI).


II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI).


§ 5º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI):


I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI).


II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI).

§ 6º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE):


I) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE).


II) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE).


Art. 2º A alínea "c", e respectivo item 1, ambos do inciso V do § 7º do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022passarão a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 10. .............................................................................................. .............................................................................................................


§7º


V - .


c) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER):


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER)".


Art. 3º Inserir a alínea "a-1" e respectivos itens "1", "2" e "3", todos do inciso V do § 10º do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. ............................................................................................... ..............................................................................................................


§10


V - ..


a-1) Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, Nível CJ-1, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG):


1. Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC3, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG).


2. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG).


3. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG).


Art. 4º Revogar a alínea "d" e respectivo item 1, ambos do inciso V do § 10º do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.

Art. 5º Os organogramas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e as lotações dos cargos em comissão e das funções comissionadas passarão a ser os constantes nos Anexos I e II desta Resolução.


Art. 6º Revogar os Anexos I-1.4, I-1.6, e I-1.10, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022 e o Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.261, de 03 de novembro de 2022.


Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.


Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº /2023


ANEXO I - 1-4 Organograma da SAU (3009192)


ANEXO I - 1-6 Organograma da SGP (3009361)


ANEXO I - 1-10 Organograma da SSG (3009377)


ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº x/2023


LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 0 8 9 13 11 - 12 4 7 65
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
- 1 3 3 7 5 - 6 1 10 36
DIRETORIA-GERAL 1 - 4 3 9 4 - 7 4 6 38
SECRETARIA DE
AUDITORIA INTERNA
- 1 - 1 4 1 - 5 - 4 16
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS
- 1 2 1 5 2 - 3 - 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
- 1 4 1 11 2 - 5 - 11 35
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- 1 3 2 11 2 - 5 - 12 36
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
- 1 4 1 11 4 - 5 - 11 37
SECRETARIA JUDICIÁRIA - 1 2 1 6 2 - 3 - 6 21
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
GERAIS
- 1 2 2 6 2 - 4 - 8 25
TOTAL 2 8 32 24 84 35 - 54 9 79 328

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 92, de 14/04/2023, p. 197

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/04/2023

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n° 92, de 14/04/2023, p. 197

Alteração: não consta alteração