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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.248, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que aprovou, no âmbito do E. Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceituam os artigos 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para transformação, sem aumento de despesa, em novos cargos em comissão, o que gerou a realização de estudo de viabilidade para aplicação, em simetria, de política semelhante neste Regional;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982, de 26 de abril de 2017e 988, de 16 de agosto de 2017extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução nº 23.522, de 13 de junho de 2017;


CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais;


CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005
e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000021989-5,


RESOLVE:


Art. 1º Extinguir o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Nível CJ-3, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 2º Renomear as seguintes unidades:


I - a Assessoria Especial do Gabinete da Presidência para Assessoria Institucional da Secretaria- Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e


II - as Seções de Gabinete I a V dos Juízes Membros para Assessorias de Gabinete I a V dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 3º Criar as seguintes unidades:


I - Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculado administrativamente e temporariamente à Presidência deste Tribunal, 
que definirá o período de funcionamento nos anos eleitorais;


IV - 6 (seis) Assessorias Técnicas vinculadas à Secretaria de Auditoria Interna, à Secretaria de Orçamento e Finanças, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração, à Secretaria Judiciária e à Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.(Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1.266/2023)


Art. 4º Remanejar a Secretaria Judiciária e todas as suas unidades para a Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 5º Criar os seguintes Cargos em Comissão, na forma do Anexo I desta Resolução:


I - 1 (um) Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, Nível CJ-4, da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - 15 (quinze) Cargos em Comissão, Nível CJ-1, sendo 1 (um) de Assessor de Monitoramento da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 5 (cinco) de Assessor de Gabinete I a V do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e 9 (nove) de Assessor Técnico, sendo 1 (um) da Assessoria Institucional da Secretaria-Geral da Presidência, 1 (um) da Secretaria de Auditoria Interna, 1 (um) da Secretaria Judiciária, 1 (um) da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, 1 (um) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, 1 (um) da Secretaria de Orçamento e Finanças, 1 (um) da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 (um)
da Secretaria de Administração, 1 (um) da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.


Art. 6º Transformar 3 (três) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, em 4 (quatro) Funções Comissionadas, Nível FC-5, sendo 1 (uma) de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, 2 (duas) de Assistente V, Nível FC-5, sendo 1 (uma) para a Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e 1 (uma) para a Secretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, e 1 (uma) de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência, esta a contar da data da publicação da presente Resolução até 19/12/2022, conforme Anexo I desta Resolução.


Art. 7º Remanejar 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, transformando-as em 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Monitoramento da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.


Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, 13 de setembro de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ


ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.248/2022 pode ser acessado no DJE n° 263, através do link  ; https://dje.tse.jus.br/dje/pdf/v1/edicao/98426#page=114

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°263, de 31/08/2022, p. 112

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/09/2022

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°263, de 31/08/2022, p. 112

Alteração: Resolução TRE-RJ nº 1266/2023