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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982, de 26 de abril de 2017 e 988, de 16 de agosto de 2017, extinguiram Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução nº 23.522, de 13 de junho de 2017;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000039724-6,

RESOLVE:

Art. 1º Renomear a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Criar 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1.256/2022 (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1274/2023)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.256/2022
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Criação de 1 (um) Cargo em Comissão, Nível CJ1, utilizando-se de parte da sobra orçamentária constante no Anexo da Resolução TRE-RJ nº 1.248/2022 (art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022). Valor do Cargo em
Comissão (Nível CJ-1)
Total
R$ 9.216,74 R$ 28.017,55 (sobra
geral de saldo de Cargo
em Comissão para uso
futuro - Resolução TRERJ nº 1.248/2022)
R$ 9.216,74 (1 CJ-1)
=
R$ 18.800,81 (sobra)
Sobra geral de saldo de cargo em comissão para uso futuro Total Geral: R$ 18.800,81
Transformação de 1 (uma) Função
Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6,
de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções
TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5 (art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022).
Valores das Funções
Comissionadas
Total
FC-6= R$ 3.072,36
FC-5= R$ 2.232,38
R$ 3.072,36 (1 FC-6)
-
R$ 2.232,38 (1 FC-5)
=
R$ 839,98 (sobra)
Sobra geral de saldo de Função Comissionada
para uso futuro
R$ 614,87 (Resolução TRE-RJ nº 1.248/2022)
R$ 120,18 (Resolução TRE-RJ nº 1.252/2022)
R$ 839,98 (Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022)
Total Geral: R$ 1.575,03

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 15

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura : 04/10/2022

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 15

Alteração: Resolução TRE-RJ nº 1274/2023