Instruções Normativas da Diretoria Geral 2022

Instruções Normativas da Diretoria Geral Ementa/Assunto
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 13, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre as regras e os procedimentos para o uso de recursos criptográficos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições 2022, concedido na forma de pecúnia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece procedimentos para a configuração segura de telefones celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC (PCSETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de Software no âmbito do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Aprova o modelo de Estudos Técnicos Preliminares a serem utilizados nos procedimentos de escolha e ocupação de imóveis de que trata a Resolução TRE/RJ nº 1.198/2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre procedimentos relativos à gestão de imóveis próprios da União no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa DG nº 1/2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece o limite de servidores(as) das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário, no período de 04 de fevereiro a 13 de março de 2022, em face do contido no Ato GP nº 34/2022 .

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