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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa DG nº 1/2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nºs 2022.0.000003545-0 e 2022.0.000004931-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DG nº 1/2022, que passa a vigorar conforme abaixo descrito:

ANEXO ÚNICO DA IN DG Nº 1/2022

Quantitativo máximo de servidores*
*(incluindo os servidores em regime de sobreaviso)
Unidade Administrativa de 04/02/2022 a 11 /03/2022 12/03/2022 13/03/2022
Gabinete da Presidência 1 2 2
Assessoria Administrativa do
Gabinete da Presidência
- 2 2
Assessoria Jurídica do Gabinete da
Presidência
1 1 2
Assessoria de Pesquisa e Análise
do Gabinete da Presidência
- 1 1
Assessoria de Segurança da
Informação do Gabinete da
Presidência
- - 1
Polícia Judicial 2 5 5
Coordenadoria de Comunicação
Social
- 4 6
Gabinete dos Juízes Membros 1 - -
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
4 8 8
Diretoria Geral 3 3 3
Secretaria de Administração (Seção
de Biblioteca)
1 1 1
Secretaria Judiciária 2 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
- 8 10
Secretaria de Tecnologia da
Informação
4 16 20
Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica
- 9 20

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 7.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Anexo Único da Instrução Normativa DG nº 1/2022.

Situação:Não consta revogação

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 7.

Alteração:Não consta alteração

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