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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de Software no âmbito do  Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a adoção de práticas, na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que favorecem a gestão e governança da tecnologia da informação;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);


CONSIDERANDO a Portaria DG nº 42, de 21 de maio de 2019, que institui a atribuição de Gestor de Sistema Informatizado, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG nº 05, de 16 de abril de 2020, que regulamenta a forma de construção, implementação, revisão e controle das Rotinas Administrativas e Cartorárias;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG nº 01, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre autilização da Central de Serviços de TI, para suporte aos usuários de serviços de Tecnologia daInformação (TI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o Ato GP nº 68, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Comitê deGovernança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro; e


CONSIDERANDO o Ato GP nº 219, de 29 de julho de 2021, que institui o Plano Diretor deTecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado doRio de Janeiro, para o período de 2021 a 2023,

RESOLVE:


Art. 1º O processo de gerenciamento do ciclo de vida das soluções de software, constituído pelos processos de desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas fica instituído por meio desta Instrução Normativa.


Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes definições:


I - Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação (TI): compreende todos os serviços providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação, e estará permanentemente disponível para consulta no site da Intranet do Tribunal;

II - Ciclo de Vida de Software: consiste no tempo de existência de um software,desde a sua concepção até a sua desativação;

III - Desenvolvimento de Sistema: processo de implementação de um produto (sistema) por meio da elaboração e execução de um projeto;

IV - Implantação de Sistema: processo de implantação e adaptação de um novo sistema ou de uma nova versão de um sistema já existente desenvolvido por terceiros;

V - Manutenção evolutiva/mudança mais complexa: quando se trata de uma melhoria, alteração ou implementação de nova funcionalidade;

VI - Manutenção simples: quando se trata de correção de erro (bug) ou falha identificada;

VII - RESTI: documento utilizado para a formalização de uma Requisição de Solução de TI;

VIII - REDESTI: documento utilizado para a formalização de uma solicitação de desenvolvimento de novo sistema ou nova versão de sistema interno;

IX - REDISTI: documento utilizado para a formalização de uma solicitação de implantação ouadaptação de sistemas de terceiros;

X - Sustentação de Sistema: processo que reúne atividades vinculadas à correção, adaptação ou evolução dos produtos em uso; e

XI - SCRUM: framework (arcabouço) utilizado para desenvolver e manter produtos complexos, pormeio de uma abordagem iterativa e incremental, entregando produtos com frequência e com o mais alto valor possível.

Art. 3º São objetivos do desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas:

I - Garantir a entrega de serviços de TIC alinhados às estratégias institucionais deste Tribunal e às estratégias nacionais do Poder Judiciário.

II - Proporcionar a alocação racional de recursos através da padronização de processos de trabalho.

III - Incorporar boas práticas de gestão visando promover a efetiva implantação do Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

IV - Garantir as entregas parciais e finais com a qualidade e nos prazos definidos nos respectivos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, e

V - Definir etapas, papéis e responsabilidades dos processos.

Art. 4º O gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de software divide-se em 2 (duas) fases:

I - 1ª fase, correspondente ao Desenvolvimento ou Implantação de Sistemas.

II - 2ª fase, correspondente à Sustentação de Sistemas.

§ 1º Os processos de desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas utilizam práticas eartefatos das metodologias ágeis, especialmente SCRUM, buscando promover a melhor organização, padronização e melhoria contínua dos processos.

§ O ciclo de vida de um sistema inicia-se na sua concepção, quando se tratar de desenvolvimento de sistema, ou na sua implantação e/ou adaptação, quando for obtido de outra instituição e/ou adquirido.

Art. O Desenvolvimento e a Implantação de Sistemas possuem como pré-requisito opreenchimento da Requisição de Solução de TI (RESTI), que pode ser a Requisição de Desenvolvimento de Solução de TI (REDESTI) ou Requisição de Implantação de Solução de TI(REDISTI), ambas disponíveis na Intranet do Tribunal.

Parágrafo Único. O início da execução do desenvolvimento de sistema ou da implantação de sistema necessita de priorização pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC e aprovação do Presidente do TRE-RJ, nos termos do inciso VIII, art. 4º,do Ato GP nº 68/2020.

Art. 6º A Sustentação de Sistemas é iniciada a partir da formalização e priorização de solicitaçõesde manutenção evolutiva/mudança em sistema específico, nos termos da Instrução Normativa DGn.º 01/2015.

§ 1º Em se tratando de manutenções simples, a priorização da demanda é feita no âmbito daCSCOR.

§ 2º As solicitações de manutenção evolutiva/mudança mais complexas serão avaliadas peloCGovTIC, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste normativo.

Art. 7º Os papéis e responsabilidades dos processos que integram o Ciclo de Vida de um sistemaestão definidos na forma do Anexo I deste normativo.

Parágrafo Único. As responsabilidades de gestor de sistema estão previstas na Portaria DG nº 42/2019.

Art. 8º Todos os softwares se findarão quando seu uso for descontinuado, sendo retirados doCatálogo de Serviços de TI.

Parágrafo Único. O gestor do sistema deve solicitar a desativação do sistema, ao final de seu ciclo de vida, nos termos da Portaria DG nº 42/2019.

Art. 9º Os processos estabelecidos neste normativo deverão ser revistos periodicamente, visando a um constante aprimoramento.

Art. 10. As Rotinas Administrativas poderão especificar e padronizar o fluxo dos procedimentos ora descritos.

Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria-Geral.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PAPÉIS RESPONSABILIDADES
CGovTIC Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação. Responsável por priorizar as demandas por desenvolvimento de novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenções evolutivas de soluções existentes.
CGTIC Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
CSCOR Coordenadoria de Soluções Corporativas. Responsável por coordenar e gerenciar as tarefas das seções subordinadas: Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDSIS), Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas (SEIMPA), Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD) e Seção de AdministraçãoIntranet/Internet (SEINTE).
Demandante Por necessidade do negócio, reporta a necessidade de manutenção evolutiva/mudança em sistema.
Equipe de Iniciação de Projeto Formada pelo(a) titular da CSCOR, chefia da unidade demandante, titular da unidade patrocinadora, servidores usuários do sistema e outras partes
interessadas no projeto. São responsáveis por definir a visão do produto e
garantir a disponibilidade dos servidores da equipe de desenvolvimento e da área de negócio que irão fornecer os requisitos detalhados para o sistema.
Gestor das Implantações de TIC Responsável pela preparação dos artefatos necessários à implantação ou
atualização de novas versões das aplicações de TIC. Além disso, executa a análise, investigação e documentação de erros e falhas que venham a ocorrer durante a etapa de implantação.
Gestor de Sistema Fornece as regras de negócio para a manutenção/mudança pretendida ou
desenvolvimento/implantação de novo sistema, descrito(a) na Requisição de Solução de Tecnologia da Informação (RESTI). É responsável pela homologação das versões e funcionalidades entregues pelo Time de
Desenvolvimento. Possui autonomia de decisão sobre os processos de trabalho automatizados pelo sistema.
Operador das Implantações Executa a implantação de acordo com as informações descritas na Solicitação da Implantação.
Product Owner (Dono do Produto) Elabora o documento de Visão do Produto e mantém atualizado o backlog do produto, que é constituído de uma lista priorizada de requisitos funcionais do sistema, escritos no formato de histórias de usuário (US - User Story). Nas US's as necessidades do negócio são descritas de modo a permitir o total  entendimento pelo Time de desenvolvimento, para que sejam implementadas as funcionalidades adequadas que atendem ao que o usuário deseja. É responsável por levantar requisitos, detalhar e priorizar os itens do PB e por sanar as dúvidas do time de desenvolvimento sobre os requisitos e funcionalidades
Scrum Master Responsável por assegurar a utilização correta das práticas doScrum e Kanban.Preparar e facilitar reuniões de entregas de produtos (review); de detalhamento de requisitos ( sprint planning 1); de estimativas (sprint planning 2) e avaliação de melhoria (retrospectiva). Busca, ainda, motivar os integrantes, auxiliando-os a manter o foco na meta daSprint, removendo os impedimentos do time.
Time de Desenvolvimento Grupo técnico de desenvolvedores e testers, responsável por realizar o trabalho de desenvolvimento do produto de ponta a ponta. Composto pelo Product Owner, o Time de Desenvolvimento e o Scrum Master. São auto-organizáveis e multifuncionais.
Time Scrum Composto pelo Product Owner, o Time de Desenvolvimento e o Scrum Master. São pessoas da STI que formam uma equipe auto-organizável e multifuncional.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n° 223, de 15/08/2022, p. 5