Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a adoção de práticas, na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que favorecem a gestão e governança da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Portaria DG nº 42, de 21 de maio de 2019, que institui a atribuição de Gestor de Sistema Informatizado, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG nº 05, de 16 de abril de 2020, que regulamenta a forma de construção, implementação, revisão e controle das Rotinas Administrativas e Cartorárias;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DG nº 01, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a utilização da Central de Serviços de TI, para suporte aos usuários de serviços de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato GP nº 68, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o Ato GP nº 219, de 29 de julho de 2021, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o período de 2021 a 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O processo de gerenciamento do ciclo de vida das soluções de software, constituído pelos processos de desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas fica instituído por meio desta Instrução Normativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes definições:
I - Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação (TI): compreende todos os serviços providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação, e estará permanentemente disponível para consulta no site da Intranet do Tribunal;
II - Ciclo de Vida de Software : consiste no tempo de existência de um software, desde a sua concepção até a sua desativação;
III - Desenvolvimento de Sistema: processo de implementação de um produto (sistema) por meio da elaboração e execução de um projeto;
IV - Implantação de Sistema: processo de implantação e adaptação de um novo sistema ou de uma nova versão de um sistema já existente desenvolvido por terceiros;
V - Manutenção evolutiva/mudança mais complexa: quando se trata de uma melhoria, alteração ou implementação de nova funcionalidade;
VI - Manutenção simples: quando se trata de correção de erro (bug) ou falha identificada;
VII - RESTI: documento utilizado para a formalização de uma Requisição de Solução de TI;
VIII - REDESTI: documento utilizado para a formalização de uma solicitação de desenvolvimento de novo sistema ou nova versão de sistema interno;
IX - REDISTI: documento utilizado para a formalização de uma solicitação de implantação ou adaptação de sistemas de terceiros;
X - Sustentação de Sistema: processo que reúne atividades vinculadas à correção, adaptação ou evolução dos produtos em uso; e
XI - SCRUM: framework (arcabouço) utilizado para desenvolver e manter produtos complexos, por meio de uma abordagem iterativa e incremental, entregando produtos com frequência e com o mais alto valor possível.
Art. 3º São objetivos do desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas:
I - Garantir a entrega de serviços de TIC alinhados às estratégias institucionais deste Tribunal e às estratégias nacionais do Poder Judiciário.
II - Proporcionar a alocação racional de recursos através da padronização de processos de trabalho.
III - Incorporar boas práticas de gestão visando promover a efetiva implantação do Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
IV - Garantir as entregas parciais e finais com a qualidade e nos prazos definidos nos respectivos projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, e
V - Definir etapas, papéis e responsabilidades dos processos.
Art. 4º O gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de software divide-se em 2 (duas) fases:
I - 1ª fase, correspondente ao Desenvolvimento ou Implantação de Sistemas.
II - 2ª fase, correspondente à Sustentação de Sistemas.
§ 1º Os processos de desenvolvimento, implantação e sustentação de sistemas utilizam práticas e artefatos das metodologias ágeis, especialmente SCRUM, buscando promover a melhor organização, padronização e melhoria contínua dos processos.
§ 2º O ciclo de vida de um sistema inicia-se na sua concepção, quando se tratar de desenvolvimento de sistema, ou na sua implantação e/ou adaptação, quando for obtido de outra instituição e/ou adquirido.
Art. 5º O Desenvolvimento e a Implantação de Sistemas possuem como pré-requisito o preenchimento da Requisição de Solução de TI (RESTI), que pode ser a Requisição de Desenvolvimento de Solução de TI (REDESTI) ou Requisição de Implantação de Solução de TI (REDISTI), ambas disponíveis na Intranet do Tribunal.
Parágrafo Único. O início da execução do desenvolvimento de sistema ou da implantação de sistema necessita de priorização pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC e aprovação do Presidente do TRE-RJ, nos termos do inciso VIII, art. 4º, do Ato GP nº 68/2020.
Art. 6º A Sustentação de Sistemas é iniciada a partir da formalização e priorização de solicitações de manutenção evolutiva/mudança em sistema específico, nos termos da Instrução Normativa DG n.º 01/2015.
§ 1º Em se tratando de manutenções simples, a priorização da demanda é feita no âmbito da CSCOR.
§ 2º As solicitações de manutenção evolutiva/mudança mais complexas serão avaliadas pelo CGovTIC, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste normativo.
Art. 7º Os papéis e responsabilidades dos processos que integram o Ciclo de Vida de um sistema estão definidos na forma do Anexo I deste normativo.
Parágrafo Único. As responsabilidades de gestor de sistema estão previstas na Portaria DG nº 42/2019.
Art. 8º Todos os softwares se findarão quando seu uso for descontinuado, sendo retirados do Catálogo de Serviços de TI.
Parágrafo Único. O gestor do sistema deve solicitar a desativação do sistema, ao final de seu ciclo de vida, nos termos da Portaria DG nº 42/2019.
Art. 9º Os processos estabelecidos neste normativo deverão ser revistos periodicamente, visando a um constante aprimoramento.
Art. 10. As Rotinas Administrativas poderão especificar e padronizar o fluxo dos procedimentos ora descritos.
Art. 11. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria-Geral.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| PAPÉIS | RESPONSABILIDADES |
| CGovTIC | Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação. Responsável por priorizar as demandas por desenvolvimento de novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenções evolutivas de soluções existentes. |
| CGTIC | Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. Responsável, entre outras atribuições, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos. |
| CSCOR | Coordenadoria de Soluções Corporativas. Responsável por coordenar e gerenciar as tarefas das seções subordinadas: Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDSIS), Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas (SEIMPA), Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD) e Seção de Administração Intranet/Internet (SEINTE). |
| Demandante | Por necessidade do negócio, reporta a necessidade de manutenção evolutiva/mudança em sistema. |
| Equipe de Iniciação de Projeto | Formada pelo(a) titular da CSCOR, chefia da unidade demandante, titular da unidade patrocinadora, servidores usuários do sistema e outras partes interessadas no projeto. São responsáveis por definir a visão do produto e garantir a disponibilidade dos servidores da equipe de desenvolvimento e da área de negócio que irão fornecer os requisitos detalhados para o sistema. |
| Gestor das Implantações de TIC | Responsável pela preparação dos artefatos necessários à implantação ou atualização de novas versões das aplicações de TIC. Além disso, executa a análise, investigação e documentação de erros e falhas que venham a ocorrer durante a etapa de implantação. |
| Gestor de Sistema | Fornece as regras de negócio para a manutenção/mudança pretendida ou desenvolvimento/implantação de novo sistema, descrito(a) na Requisição de Solução de Tecnologia da Informação (RESTI). É responsável pela homologação das versões e funcionalidades entregues pelo Time de Desenvolvimento. Possui autonomia de decisão sobre os processos de trabalho automatizados pelo sistema. |
| Operador das Implantações | Executa a implantação de acordo com as informações descritas na Solicitação da Implantação. |
| Product Owner (Dono do Produto) | Elabora o documento de Visão do Produto e mantém atualizado o backlog do produto, que é constituído de uma lista priorizada de requisitos funcionais do sistema, escritos no formato de histórias de usuário (US - User Story). Nas US's as necessidades do negócio são descritas de modo a permitir o total entendimento pelo Time de desenvolvimento, para que sejam implementadas as funcionalidades adequadas que atendem ao que o usuário deseja. É responsável por levantar requisitos, detalhar e priorizar os itens do PB e por sanar as dúvidas do time de desenvolvimento sobre os requisitos e funcionalidades |
| Scrum Master | Responsável por assegurar a utilização correta das práticas do Scrum e Kanban. Preparar e facilitar reuniões de entregas de produtos (review); de detalhamento de requisitos ( sprint planning 1); de estimativas (sprint planning 2) e avaliação de melhoria (retrospectiva). Busca, ainda, motivar os integrantes, auxiliando-os a manter o foco na meta da Sprint, removendo os impedimentos do time. |
| Time de Desenvolvimento | Grupo técnico de desenvolvedores e testers, responsável por realizar o trabalho de desenvolvimento do produto de ponta a ponta. Composto pelo Product Owner, o Time de Desenvolvimento e o Scrum Master . São auto-organizáveis e multifuncionais. |
| Time Scrum | Composto pelo Product Owner, o Time de Desenvolvimento e o Scrum Master. São pessoas da STI que formam uma equipe auto-organizável e multifuncional. |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 223, de 15/08/2022, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o Gerenciamento do Ciclo de Vida das Soluções de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 223, de 15/08/2022, p. 5
Alteração: Não consta alteração