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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 68, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo de promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e tendo em vista a determinação contida no art. 7º da Resolução n° 211 , de 15 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e elenca o Comitê de Governança de TIC como instância interna de apoio à governança institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC, com o objetivo de estabelecer estratégias, indicadores e metas de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovar planos de ações e orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º O CGovTIC será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretor-Geral;

II - Chefe de Gabinete da Presidência;

III - Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Secretário de Administração;

V - Secretário de Manutenção e Serviços Gerais;

VI - Secretário de Gestão de Pessoas;

VII - Secretário Judiciário;

VIII - Secretário de Orçamento e Finanças;

IX - Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O titular da Diretoria-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões.

Art. 4º Compete ao CGovTIC:

I - estabelecer princípios, diretrizes e prioridades que orientem a gestão e o uso de TIC no TRE-RJ;

II - avaliar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) proposto pelo Comitê Gestor de TIC, quanto ao alinhamento à estratégia institucional, dentre outros critérios, submetendo-o, por intermédio da Presidência do TRE-RJ, à apreciação do Plenário;

III - avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) proposto pelo Comitê Gestor de TIC, submetendo-o à apreciação da Presidência do TRE-RJ;

IV - acompanhar a execução dos planos de TIC quanto ao alcance das metas estabelecidas, a evolução dos indicadores de desempenho e o andamento de projetos de TIC, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

V - definir as prioridades de investimentos em TIC, alinhando-as aos objetivos estratégicos do Tribunal;

VI - analisar e aprovar propostas para a realização de investimentos que porventura não estejam previstos no orçamento aprovado;

VII - avaliar as contratações de soluções de TIC que comporão o plano anual de contratações do Tribunal do exercício subsequente;

VIII - priorizar as demandas por novas soluções de TIC, bem como aquelas por manutenção de soluções existentes, como sistemas informatizados, painéis de gestão e infraestrutura, com vistas ao atendimento da estratégia institucional, submetendo a proposta à Presidência do TRE-RJ para aprovação;

IX - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de TIC;

X - determinar os sistemas de informação que serão classificados como estratégicos para o Tribunal;

XI - definir diretrizes, estratégias e prioridades para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico;

XII - definir padrões de qualidade da infraestrutura de TIC;

XIII - divulgar aspectos diversos da governança de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos, planos e resultados;

XIV - expedir manifestação e orientações complementares sobre governança de TIC.

Art. 5º O CGovTIC reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º O CGovTIC reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 97/2022)


§ 1º Nas suas ausências, os membros do Comitê serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.

§ 2º Os representantes da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, da Assessoria de Segurança da Informação e da Coordenadoria de Planejamento Estratégico poderão participar das reuniões, em caráter consultivo, porém sem direito a voto.

§ 3º As deliberações do CGovTIC dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.

§ 4º As reuniões serão subsidiadas por relatório trimestral elaborado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da I nformação e Comunicação - CGTIC, contendo informações sobre o andamento dos projetos de TIC e do desenvolvimento das soluções priorizadas pelo CGovTIC, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria- Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da reunião.

§ 4º As reuniões serão subsidiadas por relatório mensal elaborado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, contendo informações sobre o andamento dos projetos de TIC e do desenvolvimento das soluções priorizadas pelo CGovTIC, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria-Geral com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da reunião. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 97/2022)

§ 5º Caberá ao Gabinete da Diretoria-Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do CGovTIC, que deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal, além de publicadas na intranet do TRE-RJ.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Ato GP nº 81/2012.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.


Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 35, de 12/02/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/02/2020

Ementa:  Dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 35, de 12/02/2020, p. 3.

Alteração: Consta alteração:

Ato GP TRE-RJ nº 97/2022

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