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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 219, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o período de 2021 a 2023, e dá outras
providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;


CONSIDERANDO que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), decorrente da ENTIC-JUD, realizado anualmente pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), questiona a instituição formal do Plano Diretor de TIC;


CONSIDERANDO a Resolução nº 938, de 16 de dezembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico para o período de 2016 a 2021;


CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC),


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para o triênio 2021-2023, conforme Anexo deste Ato.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado anualmente ou sempre que necessário, a fim de garantir o constante alinhamento das ações de
Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes institucionais, contemplando as inovações tecnológicas e as novas demandas.

Parágrafo único. O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e  Comunicação será realizado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação eComunicação (CGovTIC), instituído pelo Ato GP nº 68, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo plano.pdf

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°172, de 02/08/2021, p.4