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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece procedimentos para a configuração segura de telefones celulares e o uso da ferramenta de mensageria instantânea WhatsApp no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o uso institucional de aparelhos de telefonia celular;

CONSIDERANDO a incorporação do uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp em processos de trabalho deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade e disponibilidade dos ativos de informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o teor do inciso I do art. 19 da Res. TSE n.° 23644/2021, que atribui à DiretoriaGeral a aprovação de normas e procedimentos de Segurança da Informação; e

CONSIDERANDO, ainda, o teor do processo SEI n.º 2022.0.000032353-6,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos de segurança da Informação anexos a esta Instrução Normativa:

I - Norma de Segurança da Informação - Procedimento n.º 01/2022 (NSI_Proc 01/2022): Instruções para configuração segura de telefones celulares;
II - Norma de Segurança da Informação - Procedimento n.º 02/2022 (NSI_Proc 02/2022): Uso do WhatsApp Messenger, do WhatsApp Business e WhatsApp Web no TRE-RJ.

Art. 2º Esta norma tem por objetivo a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e aplica-se a todos os usuários dos ativos institucionais de informação referenciados nos incisos do art. 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa deverá, sem prejuízo de outras formas internas de divulgação, ser disponibilizada na página da Comissão de Segurança da Informação na Intranet.

Parágrafo único. Os anexos contendo os procedimentos de segurança da informação estabelecidos nos incisos I e II do art. 1° desta Instrução Normativa serão de acesso restrito ao ambiente interno do Tribunal e ficarão disponíveis apenas na página da Secretaria de Tecnologia da Informação na Intranet, em "Segurança de TIC" > "Normativos".

Art. 4º Compete à Comissão de Segurança da Informação resolver os casos omissos bem como rever esta norma em intervalos não superiores a 2 (dois) anos, a fim de assegurar sua contínua pertinência, adequação, eficácia e aprimoramento.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 256, de 10/09/2022, p.3