Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições 2022, concedido na forma de pecúnia

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato GP nº 267 de 29 de julho de 2022, e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2022.0.000029214-2,

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de contas do auxílio alimentação destinado aos(às) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Gerais 2022, concedido na forma de pecúnia, deverá observar os procedimentos definidos nesta norma.

Art. 2º Todos os beneficiários deverão estar cadastrados no Módulo de Convocação do sistema ELO.

Art. 3º Os pagamentos deverão ser comprovados mediante a emissão de recibo assinados pelos beneficiários.

Art. 4º Após a realização dos pagamentos, deverá ser formalizado processo de prestação de contas, utilizando-se o tipo processual "Prestação de Contas Fornecimento Alimentação a Mesários e Outros Colaboradores".

Parágrafo único. O processo de comunicação sobre a disponibilidade do valor ao Cartório Eleitoral, encaminhado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, deverá ser relacionado no sistema SEI a este processo.

Art. 5º A prestação de contas será submetida à Secretaria de Administração, até o dia 30/11/2022, instruída com os seguintes documentos:

I - formulário Planilha Consolidada de Prestação de Contas de Auxílio Alimentação em Pecúnia (nome do documento no SEI: EL - prestação conta alimentação mesa), conforme modelo do Anexo I;

II - tabela disponibilizada pela Secretaria de Administração com a relação de colaboradores que atuaram na eleição, conforme dados extraídos do Módulo de Convocação do ELO;

III - cópias digitalizadas dos recibos emitidos pelo sistema ELO com o registro do recebimento do auxílio alimentação pelos(as) mesários(as) ou colaboradores(as), agrupadas por local de votação;

IV - espelho da resposta do cartório no questionário AVALON "Eleições 2022 - Auxílio alimentação em pecúnia - consulta sobre sobra de valores 1º Turno", se for o caso;

V - cópia da GRU com o valor de auxílio alimentação não utilizado e do comprovante de recolhimento, se houver;

VI - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 267/2022, utilizando-se do tipo de documento "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo II.

Art. 6º A prestação de contas de pagamentos a colaboradores de Zonas Eleitorais que optaram pelo pagamento eletrônico do benefício, quando convertidos em pecúnia, será submetida à Secretaria de Administração, até o dia 19/12/2022, instruída com os seguintes documentos:

I - formulário Planilha Consolidada de Prestação de Contas de Auxílio Alimentação Convertido em Pecúnia, conforme modelo do Anexo III;

II - relação de colaboradores cujos benefícios foram convertidos em pecúnia, disponibilizada pela Secretaria de Administração;

III - cópia digitalizada dos recibos firmados;

IV - cópia da GRU com o valor de auxílio alimentação não utilizado e do comprovante de recolhimento, se for o caso;

V - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 267/2022, utilizando-se do tipo de documento "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo II.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração analisar a prestação de contas apresentada pelo(a) Chefe de Cartório, sobretudo quanto aos seguintes aspectos:

I - cumprimento da determinação contida no art. 13 do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 11/2022, quanto à utilização obrigatória do Módulo de Convocação do sistema ELO, no que diz respeito aos eventos de convocação, nomeação, dispensa, substituição ou ausência aos trabalhos eleitorais;

II - adequação do número de benefícios pagos a colaboradores nomeados para atuarem como apoio logístico, ao limite estabelecido no inciso II do art. 2º do Ato GP 267/2022;

III - adequação do número de benefícios pagos a membros, escrutinadores ou auxiliares de Juntas Apuradoras, aos limites estabelecidos nos incisos III e IV do art. 2º do Ato GP 267/2022;

IV - correlação entre o número de recibos juntados ao processo e o número de benefícios pagos;

V - correlação entre os colaboradores que receberam o auxílio alimentação e aqueles que, conforme registros do Módulo de Convocação do sistema ELO, atuaram na eleição (relação disponibilizada pela SAD) ;

VI - correlação entre a diferença do número de benefícios disponibilizado para a Zona Eleitoral e o número de benefícios pagos e o valor informado como sobra no primeiro turno ou o valor recolhido através de GRU;

§ 1º Em relação à prestação de contas de que trata o art. 6º, serão dispensadas as análises já realizadas quando da geração de lista de pagamento através de PIX.

§ 2º Durante a análise da prestação de contas, a Secretaria de Administração poderá diligenciar ao cartório eleitoral sobre dúvidas referentes ao processo.

Art. 8º A análise da prestação de contas será submetida à Diretoria-Geral para aprovação. 

Parágrafo único. Identificada alguma desconformidade na prestação de contas, deverão ser apuradas as causas e registradas, pelo cartório eleitoral, as devidas justificativas no processo, dando-se ciência do apurado e da correlata justificativa ao Juiz Eleitoral antes do encaminhamento à SAD.

Art. 9º Aprovada a prestação de contas, o processo será arquivado. 

Parágrafo único. Na hipótese de ser apurada desconformidade que impeça a aprovação da prestação de contas, após ter sido dada a oportunidade para manifestação do(a) Chefe do Cartório na forma prevista no Parágrafo único do art. 8º, o processo deverá ser encaminhado à VicePresidência e Corregedoria, com a indicação das divergências apuradas, para avaliação quanto à adoção de medidas corretivas ou disciplinares.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 11 de novembro de 2022, por ausência dos anexos)

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 339, de 13/11/2022, p.1.