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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000056346-1,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a  Instrução Normativa DG nº 1/18, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

§ 2º A vinculação de usuário a unidade diversa de sua lotação no SGRH deverá ser solicitada à Seção de Gestão Documental - SEGDOC, mediante comprovação do vínculo, prazo de duração do acesso extraordinário, motivação e concordância da chefia imediata e do Diretor-Geral.

§ 3º A atualização do cadastro de usuários internos vinculados a comissões permanentes, grupo de trabalho, equipe de projeto, equipe de fiscalização de contrato ou outro órgão colegiado instituído no TRE-RJ deverá ser formalmente solicitada pelo titular responsável pelo colegiado respectivo:

I - à SECREF, no caso de servidores;

II - à ASAPRE, no caso de Juízes Eleitorais e demais magistrados com atribuição especial, a exemplo de designação para Juiz Auxiliar ou Membro/Presidente de órgão colegiado; 

III - à SEFRER, no caso de Juízes Membros do Tribunal.

§4º Compete à Seção de Administração de Banco de Dados (SEABAD) criar e manter as rotinas de automação dos dados cadastrais dos usuários internos e externos dos sistemas utilizados para o devido cadastro, com a posterior exportação desses dados cadastrais para o SEI.

[...]

Art. 23 [...]

§4º O cancelamento de documento que não possa mais ser alterado no SEI somente poderá ser realizado mediante solicitação através de processo enviado à Seção de Gestão Documental - SEGDOC.

[...]

Art. 28. [...]

§1º A anexação e desanexação deverão ser sempre motivadas; 

§2º A desanexação de processos somente poderá ser realizada mediante solicitação através de processo enviado à Seção de Gestão Documental - SEGDOC.

[...]

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 330, de 06/11/2022, p. 2