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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC (PCSETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 36 da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que o artigo 9º, II, "f", da Resolução TSE nº 23.644, de 1º de julho de 2021, que instituiu a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as normas técnicas de Segurança da Informação ABNT ISO/IEC 27001 e 27002;

CONSIDERANDO as normas técnicas de Gestão de Continuidade de Negócio ABNT ISO/IEC 22301 e 22313;

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação e a proteção dos dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000036550-6, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC (PCSETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma aprovada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, em reunião realizada no dia 25/08/2022.

Parágrafo único. O PCSETIC integra a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e tem como objetivo melhorar a resiliência a eventos adversos por meio de respostas adequadas a incidentes, interrupções ou desastres que envolvam os sistemas e outros ativos críticos definidos em seu escopo, de modo que os serviços possam ser recuperados em um tempo definido como tolerável.

Art. 2º As providências para o devido acautelamento do PCSETIC serão de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação, incumbindo ao titular da área definir os controles de acesso para garantir a disponibilidade total ou parcial restrita aos envolvidos na execução do Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC.

§1º O Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC deverá ter cópias físicas impressas armazenadas em locais trancados e de fácil acesso aos gestores das equipes técnicas responsáveis pela sua execução.
§2º Considerando o grau de importância, criticidade e sensibilidade das informações a que se refere, o PCSETIC não será publicado.

Art. 3º O escopo desta primeira versão do Plano de Continuidade dos Serviços Essenciais de TIC circunscreve-se aos ativos nele descritos e será posteriormente ampliado.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 243, de 30/08/2022, p. 1