Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º do Ato GP nº 71/18 , que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);


CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 2021.0.000004656-0,


RESOLVE:

Art. 1º Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 2º A Seção de Gestão Documental - SEGDOC, unidade operacional encarregada pela gestão do processo administrativo eletrônico, será responsável por acompanhar os trabalhos de suporte ao Sistema SEI visando garantir o seu pleno funcionamento.

Art. 3º A SEGDOC acionará as unidades responsáveis pelas ações de suporte ao sistema SEI, conforme definições contidas na tabela de suporte anexa à presente Instrução Normativa.

§1º Caso a ocorrência não esteja prevista na tabela de suporte, a SEGDOC acionará uma ou mais unidades necessárias para a resolução do problema, de acordo com as suas respectivas atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro .

§2º As ocorrências de natureza administrativa serão iniciadas por processo específico no próprio Sistema SEI e as de natureza tecnológica, mediante abertura de chamado na Central de Serviços de TI ou outra solução adotada pela STI para o respectivo tipo de suporte.

§3º A SEGDOC manterá registro das ocorrências que ensejaram a abertura de chamado para suporte ao Sistema SEI.

Art. 4º A SEGDOC será responsável pela manutenção da tabela de suporte como instrumento para garantir o pleno funcionamento do sistema SEI, promovendo as seguintes atividades:

I. compilar novos tipos de suporte não previstos na versão atual da tabela de suporte;

II. encaminhar ao Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico para avaliação dos novos tipos a serem acrescentados na tabela de suporte;

III. encaminhar a nova versão da tabela de suporte para aprovação pelo(a) Diretor(a)-Geral;

IV. promover ampla divulgação da tabela de suporte na Intranet para conhecimento dos usuários.

Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

I. prover a manutenção e o suporte técnico do sistema;

II. garantir a segurança dos ambientes e a disponibilidade do SEI.

Art. 6º O cadastro e a atualização de unidades e de usuários internos serão automatizados a partir dos dados constantes na base de dados dos seguintes sistemas informatizados:

I. Sistema de Gestão de Magistrados - SIGMA, sob responsabilidade da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência - ASAPRE;

II. Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DG Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2022 ( SEI - Levantamento de Atendimentos para Protocolo de Suporte Integrado)

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA]

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 137, de 17/05/2022, p. 2.