Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º do Ato GP nº 71/18 , que instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 2021.0.000004656-0,
RESOLVE:
Art. 1º Institui procedimentos para suporte ao Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º A Seção de Gestão Documental - SEGDOC, unidade operacional encarregada pela gestão do processo administrativo eletrônico, será responsável por acompanhar os trabalhos de suporte ao Sistema SEI visando garantir o seu pleno funcionamento.
Art. 3º A SEGDOC acionará as unidades responsáveis pelas ações de suporte ao sistema SEI, conforme definições contidas na tabela de suporte anexa à presente Instrução Normativa.
§1º Caso a ocorrência não esteja prevista na tabela de suporte, a SEGDOC acionará uma ou mais unidades necessárias para a resolução do problema, de acordo com as suas respectivas atribuições definidas no Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro .
§2º As ocorrências de natureza administrativa serão iniciadas por processo específico no próprio Sistema SEI e as de natureza tecnológica, mediante abertura de chamado na Central de Serviços de TI ou outra solução adotada pela STI para o respectivo tipo de suporte.
§3º A SEGDOC manterá registro das ocorrências que ensejaram a abertura de chamado para suporte ao Sistema SEI.
Art. 4º A SEGDOC será responsável pela manutenção da tabela de suporte como instrumento para garantir o pleno funcionamento do sistema SEI, promovendo as seguintes atividades:
I. compilar novos tipos de suporte não previstos na versão atual da tabela de suporte;
II. encaminhar ao Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico para avaliação dos novos tipos a serem acrescentados na tabela de suporte;
III. encaminhar a nova versão da tabela de suporte para aprovação pelo(a) Diretor(a)-Geral;
IV. promover ampla divulgação da tabela de suporte na Intranet para conhecimento dos usuários.
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
I. prover a manutenção e o suporte técnico do sistema;
II. garantir a segurança dos ambientes e a disponibilidade do SEI.
Art. 6º O cadastro e a atualização de unidades e de usuários internos serão automatizados a partir dos dados constantes na base de dados dos seguintes sistemas informatizados:
I. Sistema de Gestão de Magistrados - SIGMA, sob responsabilidade da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência - ASAPRE;
II. Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA]
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 137, de 17/05/2022, p. 2.