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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 166, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,

Considerando que a Lei nº. 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:

a) no artigo 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;

b) no artigo 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano;

c) no artigo 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria a época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. - Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;

d) no artigo 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então a disposição da Justiça Eleitoral;

Considerando as Resoluções números 71, de 27.6.83, 75, de 27.6.84, e 83, de 03.7.85, bem como a Portaria nº 40, de 09.7.86, da Presidência do Tribunal, e as Resoluções números 131, de 16.9.87, e 151, de 25.7.88, que estabeleceram prorrogações da  permanência dos servidores requisitados após o advento da Lei nº 6.999, de 07.6.82 (D.O. de 08.6.82), a última das quais fixada para o período de 08.6.88 a 07.6.89;

Considerando que a preparação e a realização das eleições fixadas para o próximo dia 15 de novembro estão, sem dúvida, a recomendar a adoção de medidas que viabilizem, sem qualquer senão, a execução das importantes, amplas e inadiáveis tarefas que já estão e estarão, em consequência, cometidas a este Tribunal;

Considerando que a permanência dos atuais requisitados e medida de alta ponderação no elenco das que devam ser adotadas para evitar-se qualquer solução de continuidade em serviços tidos e havidos como indispensáveis àquela execução;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 08 de junho corrente, o prazo das requisições dos servidores colocados a disposição dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria ate a data de 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas por meio das Resoluções números 71/83, 75/84 e 83/85, Portaria número 40/87, da Presidência, e das Resoluções números 131/87 e 151/88, a Ultima das quais fixada para o período de 08.6.88 a 07.6.89.

Artigo 2º - Ficam prorrogados por 1 (um) ano, a partir dos respectivos vencimentos, os prazos das requisições dos servidores que se apresentaram aos Cartórios Eleitorais a partir de 09.6.82, quer se trate de período inicial ou já prorrogado.

Artigo 3º - A Presidência, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral, poderá, excepcionalmente, se o permitir o ritmo dos trabalhos, deferir o retorno, à respectiva repartição de origem, de qualquer dos funcionários cuja permanência esteja sendo prorrogada por meio desta Resolução em face de ponderação, que julgar procedente, do órgão interessado.

Sala de Sessões, 30 de junho de 1989.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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JUIZ LUIZ SVEITER

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JUIZ IVAN NUNES FERREIRA

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ALCIR MOLINA DA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 124, Parte III, de 05/07/1989, p. 55

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA: Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação DOE-RJ Nº 124, Parte III, de 05/07/1989, p. 55

Alteração: Não consta alteração.

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