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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 71, DE 27 DE JUNHO DE 1983.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:

a) no art. 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;

b) no art. 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo e não excedente de um ano;

c) no art. 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria á época da publicação da referida Lei, verificada no D. O. - Parte III - de 8 de junho de 1982, podem ter as suas
requisições renovadas anualmente;

d) no art. 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 8 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então a disposição da Justiça Eleitoral.

CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de manter-se o ritmo dos intensos trabalhos cometidos à Secretaria e às Zonas Eleitorais, sem permitir soluções de continuidade que possam afetar, sobretudo, o alistamento de novos eleitores, verificado diariamente em proporções das mais expressivas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 8 do corrente mês, o prazo das requisições dos servidores que se encontravam em exercício nos Cartórios Eleitorais do Estado em 8 (oito) de junho de 1982.

Artigo 2º - A critério da Presidência, examinada conveniência de cada caso, poderão, também, ser prorrogados os prazos das requisições dos servidores que se encontravam em exercício na Secretaria do Tribunal em 8 de junho de 1982, assim como dos servidores apresentados à Justiça Eleitoral a partir de 9 do mesmo mês e ano e com exercício nos Cartórios Eleitorais.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1983.

Des. MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente

Des. JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

Dr. EMÍLIO CARMO - Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz

Dr. ALMIR VIEIRA DE SOUZA - Juiz

Dr. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Juiz

Dr. AUGUSTO FREDERICO DE MORAES BITTENCOURT - Juiz

Dr. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/06/1983

Vide Resolução TRE-RJ nº 47/1979

Vide Resolução TRE-RJ nº 75/1984

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 27/06/1983

Alteração: Não consta alteração. 

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