
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 71, DE 27 DE JUNHO DE 1983.
Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:
a) no art. 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;
b) no art. 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo e não excedente de um ano;
c) no art. 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria á época da publicação da referida Lei, verificada no D. O. - Parte III - de 8 de junho de 1982, podem ter as suas
requisições renovadas anualmente;
d) no art. 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 8 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então a disposição da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de manter-se o ritmo dos intensos trabalhos cometidos à Secretaria e às Zonas Eleitorais, sem permitir soluções de continuidade que possam afetar, sobretudo, o alistamento de novos eleitores, verificado diariamente em proporções das mais expressivas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 8 do corrente mês, o prazo das requisições dos servidores que se encontravam em exercício nos Cartórios Eleitorais do Estado em 8 (oito) de junho de 1982.
Artigo 2º - A critério da Presidência, examinada conveniência de cada caso, poderão, também, ser prorrogados os prazos das requisições dos servidores que se encontravam em exercício na Secretaria do Tribunal em 8 de junho de 1982, assim como dos servidores apresentados à Justiça Eleitoral a partir de 9 do mesmo mês e ano e com exercício nos Cartórios Eleitorais.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1983.
Des. MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente
Des. JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
Dr. EMÍLIO CARMO - Corregedor Regional Eleitoral
Dr. SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz
Dr. ALMIR VIEIRA DE SOUZA - Juiz
Dr. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Juiz
Dr. AUGUSTO FREDERICO DE MORAES BITTENCOURT - Juiz
Dr. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/06/1983
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/06/1983
Alteração: Não consta alteração.