Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 75, DE 27 DE JUNHO DE 1984.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Lei nº. 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:

a)  no art. 2º e seu § 1º,que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pe1o prazo de um ano, prorrogável;

b)  no art. 4º, que as requisições para a Secтеtaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano

c) no art. 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria à época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;

d)  no art. 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então à disposição da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 71, de 27 de junho de 1983, deste Tribunal:

a) promoveu, pelo prazo de um ano - período de 08.06.83 à 07.06.84 - a prorrogação das requisições dos servidores que se encontravam à disposição dos Cartórios Eleitorais na já citada data de 08.06.82;

b) autorizou, também, fossem prorrogados - a critério da Presidência, examinada a conveniência de cada caso - os prazos das requisições dos servidores que nela estavam em exercício em 08.0.6.82, bem como dos servidores apresentados à Justiça Eleitoral a partir de 9 do mesmo mês de junho e com exercício nos Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO que as amplas necessidades dos serviços exigiram fossem prorrogados os prazos das requisições dos servidores da Secretaria (08.06.83 a 08.06.84), bem como de servidores chegados aos Cartórios Eleitorais após 9 de junho de 1982;

CONSIDERANDO, ainda, a perspectiva da realização de eleições em data aquém da já fixada para 15 de novembro de 1986;

RESOLVE

Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 8 do corrente mês, o prazo das requisições dos servidores que se encontravam em exercício nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do
Tribunal em 8 de junho de 1982, de cuja primeira prorrogação já cuidou a Resolução no 71, de 27 de junho de 1983, deste Tribunal;

Art. 2º - Fica a Presidência do Tribunal - a seu critério e examinada a conveniência de cada caso - autorizada a prorrogar por 1 (um) ano o prazo das requisições dos servidores em exercício nos Cartórios Eleitorais a partir de 9 de junho de 1982, quer se trata de prorrogação após vencido o prazo inicial, quer se trate de segunda prorrogação vencido o prazo da primeira.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 27 de junho de 1984

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/06/1984

Vide Resolução TRE-RJ nº 83/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Não informado.

Data de publicação: DOE-RJ, de 27/06/1984

Alteração: Não consta alteração. 

Observação: Resolução incompleta.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido