
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 75, DE 27 DE JUNHO DE 1984.
Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei nº. 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:
a) no art. 2º e seu § 1º,que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pe1o prazo de um ano, prorrogável;
b) no art. 4º, que as requisições para a Secтеtaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano
c) no art. 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria à época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;
d) no art. 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então à disposição da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 71, de 27 de junho de 1983, deste Tribunal:
a) promoveu, pelo prazo de um ano - período de 08.06.83 à 07.06.84 - a prorrogação das requisições dos servidores que se encontravam à disposição dos Cartórios Eleitorais na já citada data de 08.06.82;
b) autorizou, também, fossem prorrogados - a critério da Presidência, examinada a conveniência de cada caso - os prazos das requisições dos servidores que nela estavam em exercício em 08.0.6.82, bem como dos servidores apresentados à Justiça Eleitoral a partir de 9 do mesmo mês de junho e com exercício nos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO que as amplas necessidades dos serviços exigiram fossem prorrogados os prazos das requisições dos servidores da Secretaria (08.06.83 a 08.06.84), bem como de servidores chegados aos Cartórios Eleitorais após 9 de junho de 1982;
CONSIDERANDO, ainda, a perspectiva da realização de eleições em data aquém da já fixada para 15 de novembro de 1986;
RESOLVE
Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 8 do corrente mês, o prazo das requisições dos servidores que se encontravam em exercício nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do
Tribunal em 8 de junho de 1982, de cuja primeira prorrogação já cuidou a Resolução no 71, de 27 de junho de 1983, deste Tribunal;
Art. 2º - Fica a Presidência do Tribunal - a seu critério e examinada a conveniência de cada caso - autorizada a prorrogar por 1 (um) ano o prazo das requisições dos servidores em exercício nos Cartórios Eleitorais a partir de 9 de junho de 1982, quer se trata de prorrogação após vencido o prazo inicial, quer se trate de segunda prorrogação vencido o prazo da primeira.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 27 de junho de 1984
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/06/1984
Vide Resolução TRE-RJ nº 83/1985
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Não informado.
Data de publicação: DOE-RJ, de 27/06/1984
Alteração: Não consta alteração.
Observação: Resolução incompleta.