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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 83, DE 03 DE JULHO DE 1985.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.999 de 7 de junho de 1982, dispõe

a) no art. 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;

b) no art. 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas pelo prazo certo, não excedente de um ano;

c) no art. 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria à época da publicação de referida Lei, verificada do D.O. Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;

d) no art. 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então à disposição da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as Resoluções nºs 71, de 27 de junho de 1983, e 75, de 27 de junho de 1984, que promoveram a prorrogação das requisições de servidores nos períodos de 08 de junho de 1983 a 08 de junho de 1984 e 08 de junho de 1984 a 08 de junho de 1985;

CONSIDERANDO que a preparação e a realização das eleições fixadas para os dias 15 de novembro deste e do próximo ano estão, sem dúvida, a recomendar a adoção de medidas que viabilizam, sem qualquer senão, a execução das importantes, amplas e inadiáveis tarefas que estão e estarão, em consequência, cometidas a este Tribunal.

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de junho do corrente ano, o prazo das requisições dos servidores colocados a disposição da Justiça Eleitoral  até a data de 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas nos períodos de 08.6.83 a 08.6.84 e 08.6.84 a 08.6.85.

Art. 2º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de junho do corrente ano, o prazo das requisições dos servidores colocados à disposição da secretaria somente até 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas nos períodos de 08.6.83 a 08.6.84 e 08.6.84 a 08.6.85.

Art. 3º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de junho do corrente ano, o prazo das requisições dos servidores apresentados à Justiça Eleitoral a partir de 09 de junho de 1982 e com exercício nos Cartórios Eleitorais, quer se trate de prazo inicial vencido, primeira ou segunda prorrogação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1985.

Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

Des. Fonseca Passos - Vice-Presidente

Dr. Humberto Decnop Baptista - Juiz - Corregedor

Dr. Almir Vieira de Souza - Juiz

Dr. Ariosto de Rezende Rocha - Juiz

Dr. José Danir Siqueira do Nascimento - Juiz

Dr. Carlos Roberto de Siqueira de Castro - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 03/07/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 03/07/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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