
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 151, DE 25 DE JULHO DE 1988.
Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:
a) no artigo 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais será feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;
b) no artigo 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano;
c) no artigo 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria a época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. - Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;
d) no artigo 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então a disposição da Justiça Eleitoral;
Considerando as Resoluções números 71, de 27.6.83, 75, de 27.6.84 e 83, de 03.7.85, bem como a Portaria nº. 40, de 09.7.86, da Presidência do Tribunal, e a Resolução nº. 131/87, que estabeleceram prorrogações da permanência dos servidores requisitados após o advento da Lei nº. 6.999, de 07.6.82, (D.O. de 08.6.82), a última das quais fixada para o período de 08.6.87 a 07.6.88;
Considerando que a realização e a preparação das eleições fixadas para o próximo dia 15 de novembro estão a recomendar a adoção de medidas que viabilizem, sem qualquer senão, a execução das importantes, amplas e inadiáveis tarefas que já estão e estarão, em consequência, cometidas a este Tribunal;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 08 de junho pretérito, o prazo das requisições dos servidores colocados a disposição dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria até a data de 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas por meio das Resoluções números 71/83, 75/84 e 83/85, Portaria nº. 40/87, da Presidência, e da Resolução nº. 131/87, a última das quais fixada para o período de 08.6.87 a 07.6.88.1
Artigo 2º - Ficam prorrogados por 1 (um) ano, a partir dos respectivos vencimentos, os prazos das requisições dos servidores que se apresentaram aos Cartórios Eleitorais a partir de 09.6.82, quer se trate de período inicial ou já prorrogado.
Sala de Sessões, 25 de julho de 1988
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POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
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JUIZ LUIZ SVEITER
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VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/07/1988.
1 Vide Resolução TRE-RJ nº 166/1989
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício do TRE-RJ: Desembargador Polinício Buarque de Amorim
Data de publicação: DOE-RJ, de 25/07/1988.
Alteração: Consta alteração.