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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 151, DE 25 DE JULHO DE 1988.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, dispõe:

a) no artigo 2º e seu § 1º, que as requisições para os Cartórios Eleitorais será feitas pelo prazo de um ano, prorrogável;

b) no artigo 4º, que as requisições para a Secretaria dos Tribunais Eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano;

c) no artigo 5º, que os servidores requisitados em exercício na Secretaria a época da publicação da referida Lei, verificada no D.O. - Parte III - de 08 de junho de 1982, podem ter as suas requisições renovadas anualmente;

d) no artigo 7º, que se consideram iniciados na aludida data de 08 de junho de 1982 os prazos das requisições dos servidores então a disposição da Justiça Eleitoral;

Considerando as Resoluções números 71, de 27.6.83, 75, de 27.6.84 e 83, de 03.7.85, bem como a Portaria nº. 40, de 09.7.86, da Presidência do Tribunal, e a Resolução nº. 131/87, que estabeleceram prorrogações da permanência dos servidores requisitados após o advento da Lei nº. 6.999, de 07.6.82, (D.O. de 08.6.82), a última das quais fixada para o período de 08.6.87 a 07.6.88;

Considerando que a realização e a preparação das eleições fixadas para o próximo dia 15 de novembro estão a recomendar a adoção de medidas que viabilizem, sem qualquer senão, a execução das importantes, amplas e inadiáveis tarefas que já estão e estarão, em consequência, cometidas a este Tribunal;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 08 de junho pretérito, o prazo das requisições dos servidores colocados a disposição dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria até a data de 08 de junho de 1982, com prorrogações já feitas por meio das Resoluções números 71/83, 75/84 e 83/85, Portaria nº. 40/87, da Presidência, e da Resolução nº. 131/87, a última das quais fixada para o período de 08.6.87 a 07.6.88.1

Artigo 2º - Ficam prorrogados por 1 (um) ano, a partir dos respectivos vencimentos, os prazos das requisições dos servidores que se apresentaram aos Cartórios Eleitorais a partir de 09.6.82, quer se trate de período inicial ou já prorrogado.

Sala de Sessões, 25 de julho de 1988

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POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

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JUIZ LUIZ SVEITER

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VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 25/07/1988, p. ?

1 Vide Resolução TRE-RJ nº 166/1989

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício do TRE-RJ: Desembargador Polinício Buarque de Amorim

Data de publicação: 25/07/1988.

Alteração: Consta alteração. 

Resolução TRE-RJ nº 166/1989

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