Resoluções 1988

Resoluções Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 151, DE 25 DE JULHO DE 1988.

Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 150, DE 12 DE JULHO DE 1988.

Designa Juiz, nos municípios com mais de uma ZE, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da prop. eleitoral e a apuração das Eleições 1988 e desloca a Sede da 17ª ZE do RJ para o TRE, para fins de diplomação.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 146, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 136/88 que designou data e baixou as instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 145, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Queimados.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 144, DE 01 DE JUNHO DE 1988.

Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 143, DE 25 DE MAIO DE 1988.

Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Belford Roxo.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 141, DE 11 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre a jurisdição do Distrito de Conrado, com vistas às Eleições de 15.11.1988.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 139, DE 21 DE ABRIL DE 1988.

Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 136, 137 e 138, que disciplinam a realização de plebiscitos na Barra da Tijuca, em Belford Roxo e em Quissamã.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 138, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Designa data para a realização do plebiscito em Quissamã, distrito de Macaé.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 136, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Designa a data e baixa instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 135, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988.

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