Resoluções 1988
Resoluções | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 151, DE 25 DE JULHO DE 1988. | Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 150, DE 12 DE JULHO DE 1988. | Designa Juiz, nos municípios com mais de uma ZE, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da prop. eleitoral e a apuração das Eleições 1988 e desloca a Sede da 17ª ZE do RJ para o TRE, para fins de diplomação. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 146, DE 20 DE JUNHO DE 1988. | Altera a Resolução TRE/RJ nº 136/88 que designou data e baixou as instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 145, DE 20 DE JUNHO DE 1988. | Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Queimados. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 144, DE 01 DE JUNHO DE 1988. | Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 143, DE 25 DE MAIO DE 1988. | Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Belford Roxo. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 142, DE 25 DE MAIO DE 1988. | Dispõe sobre as Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 141, DE 11 DE MAIO DE 1988. | Dispõe sobre a jurisdição do Distrito de Conrado, com vistas às Eleições de 15.11.1988. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 139, DE 21 DE ABRIL DE 1988. | Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 136, 137 e 138, que disciplinam a realização de plebiscitos na Barra da Tijuca, em Belford Roxo e em Quissamã. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 138, DE 12 DE ABRIL DE 1988. | Designa data para a realização do plebiscito em Quissamã, distrito de Macaé. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 136, DE 12 DE ABRIL DE 1988. | Designa a data e baixa instruções para a realização de plebiscito na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa do Município do Rio de Janeiro. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 135, DE 12 DE ABRIL DE 1988. | Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988. |