Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 293, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 929, de 13 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-RJ n.º 931, de 02 de dezembro de 2015, pela Resolução TRE-RJ n.º 1.111, de 29 de novembro de 2019 e pela Resolução TRE-RJ n.º 1187, de 20 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000054175-3,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos:

I - Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues

I - Desembargador Allan Titonelli Nunes; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

II - Desembargador Eleitoral André Cortes Vieira Lopes;

III - Desembargador Eleitoral Gerardo Carnevale Ney da Silva.

§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador VitorMarcelo Aranha Afonso Rodrigues

§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador Allan Titonelli Nunes. (Redação dada pelo Ato GP 284/2022)

§ 2º O Desembargador Eleitoral Tiago Santos Silva integrará a Comissão de Jurisprudência como  suplente.

Art. 2º Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem  prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:

I - Secretário Judiciário do Tribunal;

II - Coordenador de Sessões e Acórdãos da Secretária Judiciária;

III - Coordenador de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração;

IV - Coordenador de Comunicação Social da Presidência;

V - Chefe da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)

VI - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração;

VI - Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

VII-Assistente Ida Seçãode Gestão daInformação eJurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)

VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração.

VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

Parágrafo único. Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe deapoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designadosna forma da legislação específica de regência da matéria.

Art. 2º-A Designo o servidor Sergio Luiz Brinati Lopes, lotado na Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração, para, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução TREnº 929/2015, assessorar os trabalhos da Comissão de Jurisprudência. (Incluído pelo Ato GP nº 284/2022)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogado o Ato GP nº 234/2019.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

EmentaDispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

Ato PR TRE-RJ nº 348/2024

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 284/2022

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.