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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 293, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.)

Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 929, de 13 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-RJ n.º 931, de 02 de dezembro de 2015, pela Resolução TRE-RJ n.º 1.111, de 29 de novembro de 2019 e pela Resolução TRE-RJ n.º 1187, de 20 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000054175-3,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos:

I - Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues

I - Desembargador Allan Titonelli Nunes; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

II - Desembargador Eleitoral André Cortes Vieira Lopes;

III - Desembargador Eleitoral Gerardo Carnevale Ney da Silva.

§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador VitorMarcelo Aranha Afonso Rodrigues

§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador Allan Titonelli Nunes. (Redação dada pelo Ato GP 284/2022)

§ 2º O Desembargador Eleitoral Tiago Santos Silva integrará a Comissão de Jurisprudência como  suplente.

Art. 2º Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem  prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:

I - Secretário Judiciário do Tribunal;

II - Coordenador de Sessões e Acórdãos da Secretária Judiciária;

III - Coordenador de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração;

IV - Coordenador de Comunicação Social da Presidência;

V - Chefe da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)

VI - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração;

VI - Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

VII-Assistente Ida Seçãode Gestão daInformação eJurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)

VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração.

VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)

Parágrafo único. Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe deapoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designadosna forma da legislação específica de regência da matéria.

Art. 2º-A Designo o servidor Sergio Luiz Brinati Lopes, lotado na Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração, para, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução TREnº 929/2015, assessorar os trabalhos da Comissão de Jurisprudência. (Incluído pelo Ato GP nº 284/2022)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogado o Ato GP nº 234/2019.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

EmentaDispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Consta revogação.

Ato PR TRE-RJ nº 348/2024

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 284/2022