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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução nº 929/2015, que dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as alterações havidas na estrutura orgânica do Tribunal, implementadas pela Resolução TRE/RJ nº 1091/19,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 929, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...........................................................

(...)

§ 2º A Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e a Coordenadoria de Comunicação Social serãoresponsáveis pelo apoio aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, e o seu assessoramento será feito porservidores designados pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições administrativas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 255, do dia 29/11/2021, p. 40.