Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelo art. 26, incisos XVI e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ nº 929, de 11 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, e prevê, em seu art. 1º, que tal comissão será presidida pelo membro titular nomeado pelo Presidente do Tribunal, com mandato coincidente com o seu;

CONSIDERANDO que o art. 1º, § 2º, da Resolução TRE/RJ nº 929/2015estabelece que a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e a Coordenadoria de Comunicação Social serão responsáveis pelo apoio aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, e o seu assessoramento será feito por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições administrativas; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000036039-6,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador Eleitoral Ricardo Perlingeiro, a quem caberá a Presidência da Comissão;

II - Desembargadora Eleitoral Katia Valverde Junqueira, na qualidade de membro titular;

III - Desembargador Eleitoral Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, na qualidade de membro titular; e

IV - Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, na qualidade de membro suplente.

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos e/ou funções abaixo relacionados atuarão em apoio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:

I - Secretário Judiciário;

II - Coordenador de Sessões e Acórdãos;

III - Coordenador de Comunicação Social;

IV - Coordenador de Gestão Documental, Informação e Memória;

V - Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência; e

VI - Assistente I da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos, os servidores da equipe de apoio serão representados, se for o caso, por seus substitutos designados na forma da legislação específica.

Art. 3º O assessoramento aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, nos termos do previsto no art. 1º, § 2º, da Resolução TRE/RJ nº 929/20215, será realizado pelo servidor Sergio Luiz Brinati Lopes, lotado na Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência.

Art. 4º Revogam-se os seguintes Atos GP:

I - Ato GP nº 293, de 21 de outubro de 2021; e

II - Ato GP nº 284, de 02 de agosto de 2022.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.