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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1187/2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo SEI nº ;2019.0.000062846-8


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a ementa da Resolução TRE/RJ nº 929/15, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência e regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."


Art. 3º Revogar o inciso V do art. 2º, o Capítulo III e seus arts. 7º, 8º e 9º, todos da Resolução TRE/RJ nº 929/15.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA D'ELL ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 192, de 20/08/2021, p. 85.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/08/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 929/2015.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 192, de 20/08/2021, p. 85.

Alteração: não consta alteração