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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Extingue as Centrais de Atendimento ao Eleitor de Cascadura, Copacabana, Méier e Todos os Santos, do Município do Rio de Janeiro/RJ.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512/2017, que altera os dispositivos da Res. TSE n° 23.422/2014 e estabelece novos critérios para criação e instalação de zonas eleitorais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 982/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Extinguir a Central de Atendimento ao Eleitor Cascadura, composta pelos Juízos das 12ª e 118ª Zonas Eleitorais, a partir de 5/6/2017, revogando o Ato Conjunto n° 6/2016.

Artigo 2° - Extinguir a Central de Atendimento ao Eleitor Todos os Santos, composta pelos Juízos das 14ª, 207ª e 208ª Zonas Eleitorais, a partir de 19/6/2017, revogando o Ato Conjunto n° 2/2015.

Artigo 3° - Extinguir a Central de Atendimento ao Eleitor Meier, composta pelos Juízos das 20ª e 213ª Zonas Eleitorais, a partir de 20/6/2017, revogando o Ato Conjunto n° 1/2012.

Artigo 4° - Extinguir a Central de Atendimento ao Eleitor Copacabana, composta pelos Juízos das 5ª, 18ª, 205ª, 206ª e 252ª Zonas Eleitorais, a partir de 17/7/2017, revogando o Ato Conjunto n° 1/2015.

Artigo 5° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente


Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 155, de 06/06/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Extingue as Centrais de Atendimento ao Eleitor de Cascadura, Copacabana, Méier e Todos os Santos, do Município do Rio de Janeiro/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargadora JAQUELINE LIMA MONTENEGRO (Presidente) / Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS (Vice-Presidente e Corregedor em exercício)

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 155, de 06/06/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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