
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE – no Estado do Rio de Janeiro, em especial a previsão contida em seu artigo 13;
RESOLVEM:
Artigo 1º. Criar a Central de Atendimento ao Eleitor – Todos os Santos, composta pelos Juízos das 14ª, 207ª e 208ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único. A Central funcionará na Rua Getúlio, nº 127, no Município do Rio de Janeiro.
Artigo 2º. À CAE – Todos os Santos incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRERJ nº 841/2013.
Artigo 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargador Eleitoral FÁBIO UCHÔA MONTENEGRO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 064, de 30/03/2015, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria Central de Atendimento ao Eleitor no bairro de Todos os Santos, no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 01/2017
Presidente e Corregedor: Desembargador EDSON AGUIAR VASCONCELOS / Desembargador Eleitoral FÁBIO UCHÔA MONTENEGRO (Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 064, de 30/03/2015, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

