
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2017.)
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no bairro de Cascadura, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo n° 116.045/2016,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Cascadura, composta pelos Juízos das 12ª e 118ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida dom Helder Câmara, n° 10.121, Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 11/11/2016.
Artigo 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Cascadura incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Artigo 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 300, de 03/11/2016, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no bairro de Cascadura, no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 01/2017
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE / Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO (Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 300, de 03/11/2016, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

