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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 982, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 21, inciso XII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que altera a Resolução-TSE no 23.422, de 6 de maio de 2014, em que se estabelecem novos procedimentos e limites para criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a execução dos ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender a Resolução-TSE nº 23.512/2017, no tocante às Zonas Eleitorais das capitais;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Equipe de projeto instituída pela Portaria GP nº 4, de 30 de março de 2017;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO REMANEJAMENTO

Art. 1°. Remanejar as Zonas Eleitorais da Capital da seguinte forma:

I - 4ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 3ª, 4ª e 166ª Zonas Eleitorais;

II - 5ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 5ª, 18ª, 205ª e 206ª Zonas Eleitorais;

III - 7ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 7ª e 171ª Zonas Eleitorais;

IV - 8ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 8ª e 215ª Zonas Eleitorais;

V - 9ª Zona Eleitoral não será alterada;

VI - 10ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 10ª e 209ª Zonas Eleitorais;

VII - 14ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 14ª, 207ª e 208ª Zonas Eleitorais;

VIII - 16ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 16ª, 163ª e 164ª Zonas Eleitorais;

IX - 17ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 17ª, 165ª e 252ª Zonas Eleitorais;

X - 21ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 21ª e 121ª Zonas Eleitorais;

XI - 22ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 22ª e 175ª Zonas Eleitorais;

XII - 23ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 15ª e 23ª Zonas Eleitorais;

XIII - 24ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 24ª e 231ª Zonas Eleitorais;

XIV - 25ª Zona Eleitoral não será alterada;

XV - 118ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 12ª e 118ª Zonas Eleitorais;

XVI - 119ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 13 e 119ª Zonas Eleitorais;

XVII - 120ª Zona Eleitoral não será alterada;

XVIII - 122ª Zona Eleitoral não será alterada;

XIX - 123ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 123ª e 178ª Zonas Eleitorais;

XX - 125ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 125ª e 240ª Zonas Eleitorais;

XXI - 161ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXII - 162ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 11ª, 160ª e 162ª Zonas Eleitorais;

XXIII - 167ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXIV - 169ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 169ª e 193ª Zonas Eleitorais;

XXV - 170ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 19ª, 170ª e 173ª Zonas Eleitorais;

XXVI - 176ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 176ª e 177ª Zonas Eleitorais;

XXVII - 179ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXVIII - 180ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXIX - 182ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXX - 185ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 185ª e 210ª Zonas Eleitorais;

XXXI - 188ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 188ª, 189ª e 190ª Zonas Eleitorais;

XXXII - 191ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 117ª, e 191ª Zonas Eleitorais;

XXXIII - 192ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXXIV - 204ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 1ª, 2ª e 204ª Zonas Eleitorais;

XXXV - 211ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 211ª e 212ª Zonas Eleitorais;

XXXVI - 214ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 20ª, 213ª e 214ª Zonas Eleitorais;

XXXVII - 216ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 168ª e 216ª Zonas Eleitorais;

XXXVIII - 218ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 217 e 218ª Zonas Eleitorais;

XXXIX - 219ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 219ª e 220ª Zonas Eleitorais;

XL - 229ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 6ª, 228ª e 229ª Zonas Eleitorais;

XLI - 230ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLII - 233ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 124ª, 232ª e 233ª Zonas Eleitorais;

XLIII - 234ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 234ª e 235ª Zonas Eleitorais;

XLIV - 238ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 236ª, 237ª e 238ª Zonas Eleitorais;

XLV - 241ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVI - 242ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVII - 243ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVIII - 245ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 244ª e 245ª Zonas Eleitorais;

XLIX - 246ª Zona Eleitoral não será alterada;

Parágrafo único. As sedes das Zonas Eleitorais passarão por remanejamento conforme cronograma a ser estabelecido pela Presidência deste Tribunal.

CAPÍTULO II

DO PROCESSAMENTO DOS DADOS DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 2º À Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral caberá:

I - acompanhar o processamento das operações DE-PARA comandadas pela STI;

II - expedir, entre aquelas que se referem às ações da sua exclusiva competência, as instruções para impressão e distribuição dos novos títulos eleitorais e atendimento aos eleitores.

§ 1º. Os novos títulos eleitorais serão impressos exclusivamente conforme solicitação dos eleitores.

§ 2º Durante a atualização do Cadastro Eleitoral e o processamento das operações DE-PARA, além dos demais procedimentos cartorários, decorrentes do remanejamento, ficam suspensos o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE).

§ 3º Durante o período de suspensão, os eleitores poderão receber certidão circunstanciada, com orientação sobre a necessidade de seu retorno para realização da operação.

Art. 3º. À Secretaria de Tecnologia da Informação caberá:

I - instalar as soluções de tecnologia da informação necessárias ao funcionamento das Zonas Eleitorais remanejadas;

II - comandar, no Sistema ELO, o processamento das operações DE-PARA Tipo 3 -Transferência de local de votação para outra zona;

III - gerenciar a consequente atualização do Cadastro Eleitoral.

CAPÍTULO III
DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Art. 4º. A Secretaria de Gestão de Pessoas tomará as providências no âmbito de suas atribuições para a adequação da lotação e das funções comissionadas das Zonas Eleitorais previstas no artigo 1º da presente resolução.

CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO IMOBILIÁRIA

Art. 5º. A Secretaria de Administração providenciará:

I - a identificação, a devida formalização para ocupação e uso dos imóveis onde funcionarão os cartórios eleitorais das Zonas Eleitorais remanejadas, quando necessário;

II - o transporte do acervo patrimonial das Zonas Eleitorais remanejadas para os novos locais de funcionamento, quando necessário.

Parágrafo único. Os imóveis referidos no inciso I deste artigo poderão ser de propriedade pública, para cessão, ou de propriedade privada, para locação.

Art. 6º. A Secretaria de Serviços Gerais providenciará a adequação dos imóveis onde funcionarão os cartórios eleitorais das Zonas Eleitorais remanejadas, quando necessário.

CAPÍTULO V
DA GUARDA E CONTROLE DOCUMENTAL

Art. 7º. A movimentação de documentos entre as Zonas Eleitorais remanejadas seguirá as determinações da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Eventual desarquivamento para a movimentação prevista no caput não renova a contagem de prazo do documento para fins de eliminação.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

Art. 8º. Cessa a jurisdição eleitoral das Zonas Eleitorais extintas na data de início do funcionamento da Zona Eleitoral decorrente das alterações previstas no artigo 1ª, na forma do artigo 43 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 9º. Ato da Presidência designará a data para início do funcionamento da Zona Eleitoral mencionada no artigo anterior.

Parágrafo único. Cabe à Presidência, no âmbito de sua competência, determinar a suspensão de prazos em curso nas Zonas Eleitorais envolvidas no remanejamento, se entender necessário.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral e a Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do remanejamento, em conformidade com as disposições da presente resolução.

Art. 11. A Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação, ao eleitorado afetado, das informações referentes ao remanejamento de que trata esta resolução.

Art. 12. O remanejamento previsto na presente resolução deve estar finalizado até o dia 31 de julho de 2017.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de abril de 2017

Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Presidente do TRE/RJ

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE nº 109, de 25/04/2017.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 109, de 25/04/2017, p. 6.

(*) Republicada no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 20

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/04/2017

EmentaDispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 20

Alteração: Não consta alteração.