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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 1, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE MAIO DE 2017.)

Cria Central de Atendimento ao Eleitor no bairro do Méier.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput  do art. 37 da Constituição Republicana;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 811/2012, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE no Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVEM:

Art. 1º. Criar Central de Atendimento ao Eleitor destinada à prestação de serviços eleitorais no âmbito da circunscrição dos Cartórios Eleitorais nºs 20, 213 e 214.

Art. 2º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Dias da Cruz, nº 787, térreo, Méier, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º. À Central de Atendimento ao Eleitor incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ nº 811/2012.

Art. 4º. Designar o Juiz Eleitoral da 214ª ZE Jaime Dias Pinheiro Filho para supervisionar e coordenar os serviços cartorários e administrativos afetos a Central de Atendimento ao Eleitor, a contar da publicação do presente ato.

Art. 5º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Juiz ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 221, de 25/09/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria Central de Atendimento ao Eleitor no bairro do Méier.

Situação: Revogado.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 01/2017

Presidente e Corregedor: Desembargador LUIZ ZVEITER (Presidente) / Juiz ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR (Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro)

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 221, de 25/09/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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