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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.330, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Institui o Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias (NAC Garantias) integrantes do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República e pelo art. 21, inciso II, do seu Regimento Interno;


CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias, instituído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, bem como cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias;


CONSIDERANDO a competência penal da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento dos crimes eleitorais e dos que lhes forem conexos, nos termos do previsto na Constituição da República, no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal, segundo a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Agravo Regimental nos autos do Inquérito nº 4435, em 14 de março de 2019;


CONSIDERANDO a complexidade das causas que tramitam nos Juízos Eleitorais Especializados, relacionadas, em sua maioria, à denominada criminalidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, que as atividades cartorárias relacionadas à fiscalização do cumprimento de penas restritivas de direitos, de acordos de não persecução penal e de outras medidas despenalizadoras, como transação penal e suspensão condicional do processo, são realizadas por todas as Zonas Eleitorais, afastando-se do contexto da especialização própria do Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC);


CONSIDERANDO que os Juízos Eleitorais das Garantias, integrantes do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, exercerão as funções de juiz das garantias nos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal que tenham por objeto as infrações penais-eleitorais de competência comum das Zonas Eleitorais componentes do referido Núcleo, bem como as infrações penais de competência criminal especializada quando praticadas no Estado do Rio de Janeiro; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2024.0.000012379-3 e 2024.0.000019179-9,


RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui o Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias), para atuar no processamento dos expedientes criminais, inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal que tenham por objeto:


I - infrações penais-eleitorais de competência comum das Zonas Eleitorais integrantes do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias;


II - infrações penais de competência criminal especializada quando praticadas no Estado do Rio de Janeiro, na forma do disciplinado na Resolução TRE/RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019; e


III - infrações penais descritas no art. 1ª-A da Resolução TRE/RJ nº 1.106/2019, quando satisfeitas as condições estabelecidas no mesmo preceito.


Parágrafo único. Compete ao NAC Garantias prestar assessoramento aos Juízes da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais das Garantias, nas matérias relacionadas neste artigo.


§ 1º O NAC Garantias será composto pelos servidores designados pela Presidência desta Corte e lotados no Cartório da 16ª Zona Eleitoral, sendo a ele administrativamente subordinado.


§ 2º O NAC Garantias, no desempenho de suas funções próprias, reportar-se-á diretamente aos Juízes da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais.


§ 3° As práticas cartorárias ordinárias serão executadas sob a responsabilidade das respectivas chefias de cartório das 16ª e 22ª Zonas Eleitorais das Garantias.


Art. 2º O NAC Garantias terá a seguinte estrutura:


I - Chefe do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias), cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-05, a quem compete a coordenação dos trabalhos do Núcleo;


II - Assistente III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03;


III - Assistente III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03;


IV - Assistente I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01; e


V - Assistente I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01.


Art. 3º A fim de atender o disposto no art. 2º desta Resolução, ficam remanejadas:


I - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias), transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, na forma do Anexo Único desta Resolução; e

II - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias), na forma do Anexo Único desta Resolução.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.330 /2024
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Remanejamento de 1 (uma) Função
Comissionada de Chefe de Cartório, Nível
FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas
de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas
Eleitorais extintas pelas Resoluções TRERJ nºs 982/2017 e 988/2017,
transformando-as em 1 (uma) Função
Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível
FC-5, e 2 (duas) Funções Comissionadas
de Assistente III, Nível FC-3, nos termos do
art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1.330
/2024
Valores das Funções
Comissionadas
Total
FC-6: R$3.452,10;
FC-5: R$ 2.508,30
FC-3: R$ 1.549,52
FC-1: R$ 1.145,14
R$ 3.452,10 (1 FC-6)
+
R$ 2.290,28 (2 FC-1)
=
R$ 5.742,38
-
R$ 5.607,34
(1 FC-5 + 2 FC-3)
=
R$ 135,04 (sobra)
Remanejamento de 2 (duas) Funções
Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1,
de Zonas Eleitorais extintas pelas
Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988
/2017, nos termos do art. 4º desta
Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024.
FC-1= R$ 1.145,14 R$ 2.290,28 (2 FC-1)
Sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.330
/2024, de Função Comissionada, para
utilização futura.
R$ 135,04

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 85

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2024

Ementa: Institui o Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias (NAC Garantias) integrantes do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 85

Alteração: Não consta alteração.