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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.412, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Altera o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.102/2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 21, XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a importância de conferir maior diversidade técnica na composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores, por meio da criação de uma estrutura intelectual multidisciplinar de profissionais da área de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, acerca da composição mínima dos Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde dos Servidores;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1.365, de 22 de maio de 2025, que alterou a estrutura orgânica deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 149.283/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos II e III artigo 2º da Resolução TRE/RJ 1.102/2019, nos seguintes termos:

"Art. 2º ........................................................................................................................................... 

II - Titular da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho;

III - Titular da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor;

......................................................................................................................................................."

Art. 2º Incluir o inciso X no artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.102/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................................................................................

X - Titular da Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2026

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 180, de 12/08/2026, p. 145

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.102/2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 180, de 12/08/2026, p. 145

Alteração: Não consta alteração.

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