Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.412, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.102/2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 21, XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a importância de conferir maior diversidade técnica na composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores, por meio da criação de uma estrutura intelectual multidisciplinar de profissionais da área de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, acerca da composição mínima dos Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde dos Servidores;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1.365, de 22 de maio de 2025, que alterou a estrutura orgânica deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 149.283/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos II e III artigo 2º da Resolução TRE/RJ 1.102/2019, nos seguintes termos:
"Art. 2º ...........................................................................................................................................
II - Titular da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho;
III - Titular da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor;
......................................................................................................................................................."
Art. 2º Incluir o inciso X no artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.102/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................................
X - Titular da Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2026
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 180, de 12/08/2026, p. 145
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.102/2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 180, de 12/08/2026, p. 145
Alteração: Não consta alteração.