
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.372, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral c/c o art. 21, inciso XIV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, o qual estabelece que o serviço extraordinário, nas eleições ordinárias e suplementares, será realizado aos sábados, domingos e feriados no horário de 14 às 19 horas; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2025.0.000021940-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 1.371, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 6° A partir de 29 de agosto de 2025, os cartórios da 40ª e da 174ª Zonas Eleitorais (Três Rios) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas. (Lei Complementar nº 64/90, art. 16)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 185, de 14/08/2025, p. 229
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 185, de 14/08/2025, p. 229
Alteração: Não consta alteração.