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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.372, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral c/c o art. 21, inciso XIV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022, o qual estabelece que o serviço extraordinário, nas eleições ordinárias e suplementares, será realizado aos sábados, domingos e feriados no horário de 14 às 19 horas; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2025.0.000021940-1,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 1.371, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 6° A partir de 29 de agosto de 2025, os cartórios da 40ª e da 174ª Zonas Eleitorais (Três Rios) e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas. (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) 

................................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 185, de 14/08/2025, p. 229

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 185, de 14/08/2025, p. 229

Alteração: Não consta alteração.

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